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Gabarito letra D
Um ponto muito importante da Resolução 06/2019 foi o estabelecimento do relatório multiprofissional, documento que resulta da atuação do psi em contexto multiprofissional (cada vez mais comum, principalmente na saúde).
O relatório multi. é composto por 5 itens: A) identificação; B) descrição da demanda; C) Procedimentos; D) análise; E) conclusão.
É importante atentar que na parte da análise a Resolução refere que: "orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional". A conclusão por sua vez pode ser desenvolvida em conjunto, principalmente quando a atuação é interdisciplinar.
FONTE: Resolução CFP 06/2019
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2º A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível
de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de
Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.
A letra A esta errada porque a falta se dar pela não observância de presente norma como um todo.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Complementando:
Docs. decorrentes de avaliação psicológica:
- atestado psicológico;
- laudo psicológico;
Docs. decorrentes de intervenção psicológica:
- relatório (psicológico ou multiprofissional);
- declaração;
Obs.: O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.
Gabarito: D
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Ao meu ver, a questão é passível de anulação, visto que a letra A está coerente com o que preconiza a respectiva resolução.
Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o), deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução.
§ 2º - A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.
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Acredito que a questão é passível de anulação, considerando que a Letra A apresenta-se de forma muito mais correta que a letra D.
A letra D afirma: "A nova Resolução separa os documentos provenientes de avaliação psicológica de outros relativos às diversas formas de atuação."... tal separação já era observada na Resolução 007/2003.