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O ERRO DA 1° AFIRMATIVA = SOMENTE LANCES MAIORES >> CORRETO >> IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO.
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achei que era pra marcar as corretas...
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Lei 8.666
Art. 22, § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 23, § 1 As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Art. 23, § 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Leilão : cadeira inservível avaliada em 10 reais
Lance: 9 reais -> não leva ×
Lance 10 reais -> leva (igual à avaliação)✓
Lance 11 reais -> leva (superior à avaliação)✓
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A questão exige oda licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Atenção: o enunciado pede para o candidato assinalar quais itens estão incorretos.
ITEM I: INCORRETO. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstas no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, e não somente se for superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, lei nº 8.666/93).
ITEM II: CORRETO. Art. 23, §1º, lei nº 8.666/93: as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
ITEM III: CORRETO. Art. 23, §3º, lei nº 8.666/93: a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
GABARITO: C