Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
A questão exige o conhecimento do intervalo mínimo previsto na Lei de Licitações, cujo conceito é o prazo mínimo entre a última publicação do edital ou da carta convite e o recebimento das propostas ou realização do evento. Veja o que diz a legislação:
Art. 21, §2º, lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 45 dias para:
a) concurso.
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
II - 30 dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço
III - 15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior, ou leilão.
IV - 5 dias úteis para convite.
Atenção: o único prazo contado em dias úteis é para o convite; os demais são contados em dias corridos.
Como a questão pediu qual tipo de licitação deve ter como intervalo mínimo o prazo de 45 dias, devemos nos valer do art. 21, inciso I da lei nº 8.666/93. O prazo de 45 dias é válido para o concurso ou para a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
Como não há a previsão do concurso dentre as alternativas, a resposta correta é a concorrência, nos moldes ditos acima.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 21, II, b, §2º, lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 30 dias para: tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 21, §2º, III lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior, ou leilão.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 21, §2º, I, b, lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 45 dias para: concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 21, §2º, IV, lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 5 dias úteis para convite.
GABARITO: C