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ID
3997213
Banca
IMA
Órgão
Câmara de Belém do São Francisco - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas abaixo são modalidades de licitação, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Além do Pregão [Lei 10.520/02] e da Consulta [Lei 9.472/97]

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está de acordo com o que foi explanado é a letra "c".

    * DICA: RESOLVER A Q1317966.

    GABARITO: LETRA "C".

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Pregão previsto em lei específica

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.            

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrência e tomada de preços.

    Conforme art. 22, I e II, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Convite e concurso.

    Conforme art. 22, III e IV, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Edital.

    O Edital de Licitação refere-se ao ato convocatório. O Edital de Licitação estabelece todas as regras do processo licitatório para as empresas interessadas.

    D. ERRADO. Leilão.

    Conforme art. 22, V, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.