SóProvas


ID
3997327
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue os itens a seguir:


I – É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, segundo entendimento do STF.

II – Qualquer que seja o seu objeto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, mesmo que nenhuma atue integralmente sob regência deste.

III – São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A, a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A) e a Caixa Econômica Federal.

IV – O art. 173 da Constituição prescreve que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    I – É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, segundo entendimento do STF.

    CORRETO. "É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora" (STF, ADI 1649)

    .

    II – Qualquer que seja o seu objeto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, mesmo que nenhuma atue integralmente sob regência deste.

    CORRETO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 32ª Ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 584).

    .

    III – São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A, a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A) e a Caixa Econômica Federal.

    INCORRETO. A caixa econômica é uma empresa pública.

    .

    IV – O art. 173 da Constituição prescreve que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    CORRETO. Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública

  • Essa questão está desatualizada.

    Com o advento da Lei nº 13.303/2016 é necessária a autorização para a criação de subsidiárias. Assim o item I está incorreto nos termos do art. 2º, §2º.

    A ADI que a dispensava é de 2004, sendo assim o entendimento substituído pela legislação.

  • I - A questão pede de acordo com o entendimento do STF e o r. é exatamente o disposto na alternativa. (CORRETO)

    II - Independentemente da finalidade, sempre serão de direito privado. (CORRETO)

    III - CEF é empresa pública, e não sociedade de economia mista. (ERRADO)

    IV - O Estado não pode sair por aí explorando qualquer atividade, deve demonstrar que há interesse público, o qual vai muito além do interesse econômico (CORRETO)

    Gabarito da banca: Absurdamente a letra "D"

    Às vezes, dá a impressão de que quem faz essas questões de bancas menores são pessoas totalmente sem noções jurídicas, é exatamente por isso que, mesmo com toda inconsistência, é preferível provas com o Cebraspe, a FCC e a FGV.

    Sigamos!

  • CUIDADO:

    Não confunda a venda de subsidiárias com a criação de subsidiárias. Tema novo e bom de prova...

    Criação:

    I) A criação de subsidiárias de empresas estatais depende de autorização legislativa específica, a cada nova pessoa jurídica a ser criada. A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX).

    OBS :No julgamento da ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento segundo o qual "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora".

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    VENDA : STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa

    (ADI) 5624

    OBS: Se envolver o controle acionário?

    a autorização legislativa e o processo licitatório são necessários para alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista(.ADI) 5624

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    II – Como a colega já citou a obra ..apenas reitero um entendimento já cobrado sobre o tema:

    A empresa pública tem o capital exclusivamente público, mas isso

    não impede que pessoas jurídicas de direito privado não participem dele. O art.

    5º do Decreto-Lei nº 900/69 permite que, desde que a maioria do capital da

    empresa pública permaneça de propriedade da União, seja admitida, no capital

    da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno,

    bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados,

    Distrito Federal e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas

    jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, inclusive de

    sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado."

    RECOMENDO QUE RESOLVA: q58612

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    III –

    Exemplos de sociedades de economia mista:

     Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras. 

    Exemplos de empresas públicas:

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

    Caixa Econômica Federal

    Companhia Brasileira de Trens Urbanos

    Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias

    Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

    Serviço Federal de Processamento de dados - SERPRO

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    IV – Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

  • A questão indicada está relaciona com as empresas estatais.

    - Itens:

    I - CERTOConforme indicado pelo STF na ADI 1.649 de 2004, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, “(...) é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora".

    II – CERTO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. As estatais possuem regime jurídico híbrido, uma vez que são constituídas, por intermédio de normas de direito público e de direito privado, para que sua finalidade pública seja alcançada e se respeite a relação entre particulares, que são regidas pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
    III - ERRADA. A CAIXA é empresa pública. 

    IV - CERTO. De acordo com o artigo 173 da Constituição Federal de 1988 – literalidade da lei.

     

    Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens I, II e IV estão certos.

     
    Gabarito do Professor: D