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ID
3997351
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Todos os artigos são do CPC/15.

    A) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    .

    B) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    .

    C) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    .

    D) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A) INCORRETA

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    B) INCORRETA

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    C) CORRETA

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    D) INCORRETA

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: Houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre os limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25, do CPC/15.  

    Alternativa A) A lei processual é expressa em afirmar que a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Também há previsão expressa no sentido de que a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar as ações de alimentos, quando: o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos (art. 22, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Nessa hipótese, havendo cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, a autoridade judiciária brasileira não será mesmo competente para processar e julgar a ação, havendo previsão legal expressa nesse sentido: Art. 25, caput, CPC/15. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Nesse caso, a autoridade judiciária brasileira é não só competente, como é competente com exclusividade, senão vejamos: "Art. 23, CPC/15. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...) III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • CPC/15.

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    Ou seja, o juiz procederá à extinção do feito sem julgamento do mérito da ação que tramita no Brasil. Todavia, quando a cláusula de eleição de foro for abusiva, o juiz poderá, antes da citação, reputá-la ineficaz de ofício, aplicando-se, portanto, o artigo 63, §3º e 4§, conforme legitimado no §2º do artigo 25 do Código de Processo Civil.