SóProvas


ID
399763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos poderes e deveres do
administrador público.

A dispensa indevida de processo licitatório por agente público, além de causar prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica.

Alternativas
Comentários
  • Item errad. Trata-se de, no caso, lesão do erário. Da Lei 8429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

            IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

            VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

            IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

            X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

            XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

            XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

            XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Eu acho que o termo "causar prejuízo ao erário" e "lesão ao erário" tem o mesmo significado. A afirmação esta errada, na minha opinião, pela parte "constitui ato de improbidade administrativa que importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica."

    Não é necessário que o agente tenha enriquecimento ilícito para configurar ato de improbidade administrativa, basta causar lesão ao erário.
  • O erro da questão está no fato de que afirma a frustração de licitude ser enquadrada tanto em atos de improbidade que causam prejuízo ao erário quanto em atos que causam enriquecimento ilícito. Quando na verdade enquadra-se em atos que causam prejuízo e também naqueles que atentam contra os princípios da administração pública.

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente


            V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Improbidade administrativa(Lei 8429/92):

    1-  Enriquecimento ilícito;
    2-  Dano ao erário;
    3-  Atentar contra os princípios da Admnistração Pública;

    Dispensa indevida de processo licitatório por agente público se enquadra em dano ao erário;

    Portanto, resposta errada.
  • Em minha himilde opinião se enquadra na hipótese de "atentar contra os princípios da administração pública"  (Isonomia e impessoalidade)
  • Errada

    Concordo com Adauto

    Atos de improbidade administrativa são separados em TRÊS modalidades:
    a) enriquecimento ilícito;
    b) prejuízo ao erário;
    c) atos que atentam contra princípios da administração.
    Pelo que trata na questão não consigo afirmar que ocorreu prejuízo ao erário. Consigo afirmar que, no mínimo, ocorreu atos atentatórios contra princípios da administração. Sem dúvida, poderão ocorrer outros atos, mas não é o que se pode inferir do enunciado
  • Infelizmente não é possível compactuar com a opinião dos colegas acima, pois o artigo 10 da lei de improbidade é expresso ao afirmar, em seu inciso VIII:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Em suma, resta-se claro que a dispensa indevida de processo licitatório é uma hipótese expressa de ato que causa prejuízo ao erário, não cabendo a nós achar isso ou achar aquilo. Sem dúvida, a primeira impressão é de ato que atente aos princípios e é exatamente por isso que as bancas cobram exaustivamente essa mesma questão em diversas provas. Sempre gera dúvida e a maioria dos colegas acaba errando. Portando, adivirto aos ilustres companheiros a tomar bastante cuidado com esse quesito tão cobrado em provas de concurso público.
  • Pessoal, observando o contexto da Lei de Improbidade podemos concluir que praticamente todas as contudas ali previstas violam algum princípio. Todavia, devemos nos ater ao que vem expresso na lei.
    No caso em questão, a Lei 8.429 prescreve que a dispensa indevida de processo licitatório por agente público constitui causa de prejuízo ao erário, mas não prevê que importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica.
  • art.10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    Configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
  • Na LIA tem aplicação o princípio da subsidariedade quando houver conflito aparente de normas, devendo ser aplicada a norma mais grave em detrimento das demais. É muito comum que uma mesma conduta incorra nos arts. 9, 10 e 11 da LIA, mas o agente não responderá por todas em concursos, mas somente por uma.

    In casu, a conduta de frustar procedimento licitatório não gera per si seu enriquecimento ilícito, afastando portanto a incidência do art. 9 da LIA
  • Colegas,

    Não confundam Frustrar a licitude de concurso público, que é um caso de improbidade administrativo do art. 11 Princípios da adm. pública, com Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Este como é o caso apresentado na assertiva está inserido nas situações de prejuízo ao erário.

    Bons estudos!
  • Questão Errada.

    Acho que o examinador tentou confundir o leitor afirmando que a conduta do agente: "dispensa indevida de processo licitatório" também importaria no enriquecimento ílícito.

    Talvez seria se ficasse configurado que a dispensa feita pelo agente objetivou a auferição de qualquer tipo de vantagem patrimonial conforme caput do 
    art. 10 da L.8.429/92 o que não ocorreu na questão.

    Logo, observa-se que a dispensa indevida do processo licitatório pura e simples apenas configura um dos atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10, inciso, VIII da L.8.429/92). 

  • O pessoal fundamenta demais pra responder uma questão, o erro está no fato de nem todo ato de improbidade administrativa acarretar enriquecimento ilícito.
  • "A dispensa indevida de processo licitatório por agente público, além de causar prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica".

    Caros colegas,

    O erro da questão está na parte final "importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica", pois o agente público que dispensa processo licitatório indevidamente não aufere qualquer tipo de enriquecimento (baseado nas informações da questão), mas "apenas" causa prejuízo ao erário.

  • VAMOS EVITAR :
  • A dispensa indevida de processo licitatório por agente público, além de causar prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

  • Errado!


    É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao  erário,  frustrar  a  licitude  de  processo  licitatório  ou  dispensá-lo 

    indevidamente, conforme art. 10,  inc. VIII, da Lei nº 8.429/92, não sendo,  portanto,  de  ato  de  improbidade  que  importa  no 

    enriquecimento ilícito. 

  • Ato de improbidade Administrativa na Modalidade "Atentado aos Princípios" e não Enriquecimento Ilícito

  • A PRINCÍPIO CAUSARÁ APENAS PREJUÍZO AO ERÁRIO (Art.10,VIII)... VAI DEPENDER DO CASO EM SI PARA QUE SE POSSA CUMULAR COM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 

    Lembrando que as sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.



    GABARITO ERRADO

  • P.S:

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Contra os princípios da Administração Pública.


    Fonte: EuVouPassarNessaPorra

  • Não necessariamente tem enriquecimento ilícito, o agente público pode dispensar a licitação para contratar com uma empresa apenas para o processo ser mais rápido não ganhando nada financeiramente com isso, o que caracteriza lesão ao erário. Agora se ele faz isso para contratar uma empresa do primo em que ele vai levar uma participação dos lucros daí sim caracteriza enriquecimento ilícito.

  • GENTE ATENTEM, POIS, CAUSA ENRIQUECIMENTO ILICITO SIM, não necessariamente "daquele que o pratica." como afirma na questão, mas de outrem... ALÉM DO DANO AO ERÁRIO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • GAb E

    Maceteeee

    Lesão ao erário - Licitação

    Contra os Princípios - Concurso Público

  • Para ter enriquecimento ilícito, o agente deve auferir vantagem. A questão não menciona nada quanto a isso.