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Gabarito acusa como letra B) sendo a correta, porém o artigo da referida lei nem possui §2º, apenas informa isso:
Lei nº 6.383/76 - Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências. - Art. 15 - O presidente da Comissão Especial comunicará a instauração do processo discriminatório administrativo a todos os oficiais de Registro de Imóveis da jurisdição.
Letra C) seria o gabarito CORRETO: Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Letra C é o gabarito correto
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Com certeza foi o Peixoto quem fez essa questão.
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Se você errou, está no caminho certo.
Gabarito trocado! Correto: letra C.
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É aquela questão que vc acerta por saber que ela está no INÍCIO da Lei 8.666/93
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MS Concursos ta de parabéns pela questão!! Pior que já vi!!!
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A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que se refere ao conteúdo literal do art. 3º, §2º da lei. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei nº 8.883/94 altera dispositivos da lei nº 8.666/93, e não possui o §8º no art. 4º.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A lei nº 6.383/76 dispõe sobre o processo discriminatório da terras devolutas da União, e seu art. 15 não possui o §2º.
ALTERNATIVA C: CORRETA. É exatamente o art. 3º, §2º da lei nº 8.666/93 que traz o texto do enunciado. Veja:
Art. 3º, §2º, lei nº 8.666/93: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no país;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV -produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A lei nº 11.107/05 dispõe sobre normais gerais de contratação de consórcios públicos, e não possui o art. 22.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A lei nº 8.666/93 dispõe sobre a licitação pública, mas não prevê o §3º do art. 12.
GABARITO: C
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE
ART§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1- I - produzidos no País
2 -II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3- IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4- V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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O exame da presente questão demanda que seja aplicado o teor do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
(...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I- Revogado;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Logo, sem maiores dúvidas, o texto do enunciado se refere ao art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93.
Gabarito do professor: C
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pior que isso, só a sensação de desligarem de propósito o seu microfone no palco..