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ID
3997825
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto da prescrição, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prescrição: extingue a pretensão, relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias (principalmente cobranças e reparação de danos).

    Prazo geral: 10 anos (art. 205, CC)

    Previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção

    Decadência: extingue o direito, relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e negativas (principalmente ações anulatórias).

    Não pode ser impedida, suspensa ou interrompida, regra geral, com exceção de regras específicas.

    Tais elementos não se confundem haja vista as diferenças citadas e várias outras presentes.

    Gab:C!

  • A) Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem. Incorreta;

    B) Na verdade, dispõe o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Assim, o prazo geral é de dez anos. Incorreta;

    C) O legislador traz hipóteses de suspensão (arts. 197/201 do CC) e interrupção (arts. 202/204 do CC) dos prazos prescricionais.

    Na suspensão, se ainda não iniciou a contagem do prazo, ele não correrá. Caso já tenha iniciado a contagem, cessando a causa de suspensão, o prazo continuará a correr do ponto em que parou. Já a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero. Correta;

    D) Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. Exemplo: o direito de anular um negócio jurídico celebrado com vício de consentimento, está sujeito ao prazo decadencial de quatro anos (art. 178 do CC). Portanto, a prescrição não se confunde com a decadência, sendo esta disciplinada pelos arts. 207 e seguintes do CC. Incorreta;

    TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 720-721

    Gabarito do Professor: Letra C.