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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. De acordo com o art. 182, § 1º, da Constituição, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor.
Alternativa B - Incorreta. De acordo com o art. 182, § 1º, da Constituição, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor.
Alternativa C - Incorreta. De acordo com o art. 182, § 1º, da Constituição, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor.
Alternativa D - Correta! É o que a Constituição estabelece a respeito do tema. Art. 182, CRFB/88: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da política de desenvolvimento urbano. Vejamos:
Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Desta forma:
A. ERRADO. A Constituição do Estado ao qual pertença o Município.
Conforme art. 182, §1º, CF.
B. ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conforme art. 182, §1º, CF.
C. ERRADO. A Lei Orgânica.
Conforme art. 182, §1º, CF.
D. CERTO. O plano diretor.
Conforme art. 182, §1º, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.