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ID
3997915
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A filha de um alemão, casado com uma portuguesa, nascida no Rio de Janeiro no período em que seu pai se encontrava a serviço de uma multinacional alemã, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • alguem me ajuda? O pai dela estava a serviço da Alemanha, logo não deveria a filha ser considerada estrangeira?

  • Gabarito letra B

    A criança será considerada brasileira nata pelo critério Jus Solis, ou seja, por que nasceu em solo brasileiro.

    Somente não seria considerada brasileira nata se os pais dela, que são estrangeiros, estivessem a serviço de seu país. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    O pai estava a serviço de uma multinacional alemã e não a serviço do governo alemão, por isso a regra ainda é válida, observe a doutrina:

    "(...)São dois, portanto, os requisitos para afastamento do critério ius solis: (I) ambos os pais estrangeiros; (II) pelo menos um deles estar a serviço de seu pais de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho nascido aqui será brasileiro nato)

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Constitucional Descomplicado p.250-251

  • Assertiva b

    A filha de um alemão, casado com uma portuguesa, nascida no Rio de Janeiro = considerada: brasileira nata

    Erro

     pai se encontrava a serviço de uma multinacional alemã

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Considerando a adoção, pelo Brasil, do critério "jus soli" para definição da nacionalidade (é brasileiro aquele que nasce em solo brasileiro) e que o pai não estava no Brasil a serviço da Alemanha, a sua filha nascida no Brasil é brasileira nata. Obs.: excepcionalmente, de acordo com o art. 12, I, "b" e "c", da Constituição, o critério "jus sanguinis" é adotado.

    Alternativa B - Correta! Filha nascida no Brasil de estrangeiro que não esteja a serviço de seu país é brasileira nata. A questão informa que o pai trabalha em multinacional, empresa privada, de forma que não estava a serviço da Alemanha. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".

    Alternativa C - Incorreta. Não é estrangeira, pois nasceu em solo brasileiro e seu pai não estava no Brasil a serviço de seu país. Assim, o caso narrado corresponde à hipótese prevista no art. 12, I, "a", da Constituição.

    Alternativa D - Incorreta. Apátrida ou heimatlos é como se denomina o indivíduo sem nacionalidade. Não é o que ocorre no caso, pois ela é brasileira nata.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • SIM A SERVIÇO DE UMA MULTINACIONAL E NÃO A SERVIÇO DO ESTADO ALEMÃO ART 12 CF

  • Multinacional --> por ex: coca-cola, Nestlé; etc.

  • GABARITO B.

    Critério Jus Solis - Nasceu em solo brasileiro.

  • Escorreguei na multinacional rs

    Muita sede ao pote

  • DUPLA NACIONALIDADE.

  • Confundi com Multinacional! CUIDADO
  • galera, sem muita complicação.

    A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.

    Salvo:

    ---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.

    também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.

    aí temos os Naturalizados.

    RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)

    PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)

    PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.

    "Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"

    pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!

    paramente-se!

  • Multinacional

  • PEGADINHA PESADA

  • cuidado com os portugueses equiparados!

  • A QUESTÃO VIRADA NO CABRUNCO, PEGADINHA RETADA KKK

  • O erro da questão é o termo "multinacional", pois o art. 12, inciso I da CF. 88 diz:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Multinacional não é país!

  • pegadinha FLP

  • Banca:

    O golpe tá aí, cai quem quer rs.

  • Resposta:

    b) brasileira nata (Art. 12, I, a)

    Multinacional não é "a serviço de seu país"

  • Boa questão! Derrubou muita gente por falta de atenção.

  • afffffff...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo, através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Dito isso, vejamos:       

    A. ERRADO. Brasileira naturalizada.

    Errado, trata-se de brasileira nata, conforme art. 12, I, a, CF.

    B. CERTO. Brasileira nata.

    Conforme art. 12, I, a, CF. Importante atentar que seu pai estava a serviço de uma multinacional alemã, caso ele estivesse a serviço do governo alemão, ela seria considerada alemã, não brasileira.

    C. ERRADO. Estrangeira.

    Errado, trata-se de brasileira nata, conforme art. 12, I, a, CF.

    D. ERRADO. Apátrida.

    Apátridas são aquelas pessoas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito letra B

    A criança será considerada brasileira nata pelo critério Jus Solis, ou seja, por que nasceu em solo brasileiro.

    Somente não seria considerada brasileira nata se os pais dela, que são estrangeiros, estivessem a serviço de seu país. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

    O pai estava a serviço de uma multinacional alemã e não a serviço do governo alemão, por isso a regra ainda é válida, observe a doutrina:

    "(...)São dois, portanto, os requisitos para afastamento do critério ius solis: (I) ambos os pais estrangeiros; (II) pelo menos um deles estar a serviço de seu pais de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho nascido aqui será brasileiro nato)

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Constitucional Descomplicado p.250-251

  • Mil anos de estudo e ainda caindo nessa pegadinha! aff...