SóProvas


ID
399793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, denominada Lei de Licitações, a
qual institui normas para licitações na administração pública, julgue
os itens subsequentes.

No procedimento licitatório, antes de ser declarado o vencedor, é irrecorrível a decisão que revoga o certame por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, uma vez que apenas o vencedor detém legitimidade para contestar a decisão revogatória.

Alternativas
Comentários
  • Os recursos cabíveis estão no artigo 109 da 8.666/93

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

              c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • "...No procedimento licitatório, antes de ser declarado o vencedor, é irrecorrível a decisão que revoga o certame por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, uma vez que apenas o vencedor detém legitimidade para contestar a decisão revogatória."

    Apenas lendo o texto já é possível identificar anomalias. Se o venceder detém legitimidade para contestar, não podemos dizer que a decisão é irrecorrível.

     

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

           c) anulação ou revogação da licitação;
  • Atenção! Na nova lei de licitações, a lei 14.133/21, o prazo mudou.

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    b) julgamento das propostas;

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    d) anulação ou revogação da licitação;

    e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;