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Errado.
A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. Admitido o recurso, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
O primeiro licitante classificado tem direito à adjudicação, mas a Administração pode ou não homologar essa mesma adjudicação, por ato de autoridade. A recusa à homologação deve ser, no entanto, motivada.Declarado o vencedor e julgados os recursos(se houver pedido de recursos) acontece a adjudicação se assim for de interesse da adm.
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XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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XXI - decidos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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No pregão, temos inversão em relação ao procedimento licitatório da Lei 8666.
Note-se que no procedimento comum da Lei 8666 de 1993, as fases da licitação são as seguintes: edital, habilitação, classificação, homologação e, por fim, adjudicação.
Ordem de fases do procedimento do pregão:
1__Publicação do edital
2__Julgamento e Classificação
3__Habilitação
4__Adjudicação
5__Homologação
O recurso DEVE SER interposto IMEDIATAMENTE após a HABILITAÇÃO( não é após a adjudicação). As razões do recuro é que serão apresentadas em até 3 dias contados da interposição.
O recurso IMPEDE a adjudicação pelo LEILOEIRO, pois possui efeito suspensivo em relação ao certame.
Fundamentos legais, Lei 10520, Art. 4º:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital (o habilitado), o licitante será declarado vencedor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Errado
Lei 10.520 art.4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso ...
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O pregão para compra de serviços comunso, também visa celeridade.
"ele primeiro julga proposta pra depois habilitar; primeiro adjudica pra depois homologar"
Macete meu espero que sirva.
Bons Estudos
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Recurso: antes da homologação e da adjudicação.
GABA: ERRADO.
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Conforme o artigo 4º, , XVIII, 10520, após a declaração da proposta vencedora, qualquer licitante terá até 3 dias para apresentar das razões do recurso.
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O Decreto 3555/00, em seu artigo 11, XVII indica que a intenção de recorrer deve ser manifestada no final da sessão, como se segue:
XVII - a manifestação da intenção
de interpor recurso será feita no final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões,
podendo os interessados juntar memoriais
no prazo de três dias úteis;
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Administração Disciplina: Administração Pública
Nessa modalidade de licitação, o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão, com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.
GABARITO: CERTA.
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Depois de declarado o vencedor