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ID
3998053
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Décio, funcionário público Estadual, em fiscalização de rotina, constatou que Apolônio, proprietário de uma marcenaria, estava devendo tributos ao Fisco. Em vista disso, concedeu-lhe o prazo de quarenta e oito horas para efetivar o pagamento e mandou colocar uma faixa na porta do estabelecimento, dizendo:

Este comerciante deve ao Fisco e deverá pagar o tributo devido em quarenta e oito horas. A conduta de Décio caracterizou o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • GABARITO -D

    Art. 316 . § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    OBS:

    Pune-se o funcionário que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobra, demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que devido, utiliza-se de meio vergonhoso (vexatório) ou que traz ao contribuinte maiores ônus.

    É crime formal e na cobrança vexatória ou gravosa, consuma-se o delito com o emprego do meio constrangedor, independentemente do recebimento do valor cobrado. 

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Com base na conduta narrada, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como se vê no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra B: incorreta. O delito de concussão traz conduta diversa, como se vê no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, como se vê no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra D: correta. A conduta de Décio amolda-se perfeitamente ao delito de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal, vejamos: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”, estando sujeito à pena de “reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”. Perceba que, ao colocar a faixa na porta do estabelecimento, Décio empregou na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".

    Gabarito: Letra D.

  • Para piorar, Décio deve ter usado dinheiro público para fazer a tal faixa kkkkk

  • Décio, funcionário público Estadual usou de meios VEXATÓRIO ou GRAVOSO na cobrança do tributo.

    Art. 316 parágrafo 1°.

  • Gostei da questão, muito criativa, não tinha visto ser cobrado assim ainda.

  • ADENDO

    Excesso de exação

     

    Funcionário exigir tributo ou contribuição social que: 

     

    • Sabe ou deveria saber indevido**

     

    • Devido, mas emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (norma penal em branco).

     

     

    - Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade do agente de exigir tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, ainda, de empregar meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo ou contribuição devidos. 

     

    • Esse elemento subjetivo NÃO pode ser presumido, sob pena de responsabilização penal objetiva daquele que interpretou equivocadamente a norma.

     

    • Consoante a melhor doutrina, "se a dúvida é escusável diante da complexidade de determinada lei tributária, não se configura o delito" (PRADO)

     

    -  -STJ Info 712- 2021: A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.  (Caso concreto: registrador de imóveis cobrou emolumentos (taxa) a mais do que seriam devidos ao aplicar procedimento diverso do que era estabelecido na lei. Ocorre que o texto da lei era confuso e gerava dificuldade exegética, dando margem a interpretações diversas. )