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ID
399832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Em uma situação de decisão, a possibilidade de o agente público adotar mais de um comportamento, de acordo com a ótica da conveniência e da oportunidade, caracteriza a discricionariedade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A Discricionariedade Administrativa consiste na liberdade conferida pela lei a administração para que este escolha, de entre uma série limitada ou ilimitada de comportamentos possíveis, aquele que lhe pareça em concreto mais adequado à satisfação da necessidade pública específica prevista na lei.
  • CERTO!

    A competência discricionária consiste na margem (relativa) de liberdade conferida pelo ordenamento jurídico ao agente público para escolha, dentre as alternativas oferecidas, daquela que melhor atenda ao interesse público específico, tendo, por conseguinte, espaço livre na avaliação do motivo e na eleição do objeto por juízo de conveniência e oportunidade quando a lei assim lhe permita, subordinando-se, no entanto, à competência, à forma e à finalidade legais.

    Essa margem de liberdade resulta da norma jurídica sob vários aspectos: outorga contida na norma, atuação facultativa, insuficiência da lei em relação a todas as situações supervenientes à sua edição, pluralidade de opções, escolha do momento, previsão da competência e imprevisão da conduta, emprego de conceitos jurídicos indeterminados de valor.

     

  • Em uma situação de decisão, a possibilidade de o agente público adotar mais de um comportamento, de acordo com a ótica da conveniência e da oportunidade, caracteriza a discricionariedade administrativa. --> correta...

    Diferentemente do que ocorre no ato vinculado, no discricionário, em que pese o agente público também estar adstrito à lei,  esta não regula inteiramente a atuação estatal, deixando certa margem de liberdade para decisão diante do caso concreto. A escolha do agente público, que se pautará em critérios de conveniência e de  oportunidade, deverá ser aquela que propicie  melhores resultados para o interesse público.  Nos atos discricionários objeto e motivo formam o denominado mérito do ato administrativo.

    DIREITO ADMINISTRATIVO - CÂMARA DOS DEPUTADOS – TÉCNICO EM MATERIAL EM PATRIMÔNIO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 
  • Caros colegas,

    Todos os comentários são muito úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação, imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação. Portanto, indicar a fonte, seja da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.

    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
     
  • Concordo plenamente Cristiane..Percebendo que reconhece o mérito do autor do texto que foi consultado. Além de conferir maior credibilidade àquilo que o autor escreve, porque demonstra que houve consultas de trabalhos daqueles autores que escrevem sobre o mesmo tema em estudo, permite a quem lê: localizar, confirmar e explorar a fonte de onde foi extraída a informação.
    Bons estudos