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Gab. D
A questão trata dos denominados créditos adicionais, notadamente do suplementar e especial.
A Lei 4.320/64, ao abordar a temática conceitua-os da seguinte forma:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, realmente a alternativa correta é a "D".
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São créditos adicionais que respectivamente se destinam a reforçar a dotação orçamentária e a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica:
D) suplementar e especial
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Créditos Adicionais ->> mecanismo de retificação da LOA
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Gabarito: D