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ID
3998677
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 38, quanto a Operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • GAB: A

    LC 101

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária: são destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

  • Resgatar = Pagar.