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ID
3998821
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Empregado admitido no dia 20 de junho, ganhando R$ 2.200,00 mensais, teve seu salário reajustado para R$ 2.400,00 em novembro. Receberá em dezembro, de 13º salário, o seguinte valor, em R$:

Alternativas
Comentários
  • Alguém para explicar o calculo?

  • Gabarito:"B"

    O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

    Logo, o 13º salário será proporcional equivalente a um sexto(1/6) do valor total do último salário recebido. Ou seja, R$1.200,00. Sobre o décimo terceiro também incide o INSS, FGTS e Imposto de Renda(para a resposta da questão não foram levados em consideração).

    Lei 4.090/62, art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

  • calculo do 13º:

    Salário de Novembro (remuneração integral)

    R$ 2.400 ÷ 12 (total de meses do ano) =R$ 200.00

    R$ 200,00 x 6 (meses trabalhados, inclui dezembro) = 1.200,00

    resposta b.