letra a
Princípio da Unidade dispensa unidade documental os documentos/orçamentos vão formar a peça única para cada ente da federação que é a LOA.
A LOA é subdividida em orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.
O Princípio da totalidade não se preocupa com a unidade documental.
MTO 2020: De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Recomendo a leitura: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios