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Questão Errada - A Incompetência absoluta é que deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição – art. 113
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O art. 112 do CPC é claro ao afirmar: " Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". Assim, é claro que, o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa, uma vez que tal pode ser prorrogada se não for arguida em tempo oportuno,ou seja, o juiz que era incompetente em razão do território, por exemplo, torna-se competente.O instrumento utilizado para a arguição de incompetência relativa é a exceção que está prevista no art. 304 à 306 do CPC.Como a nobre amiga Elciane Carneiro,brilhantemente, salientou, apenas a incompetência absoluta pode ser decretada de ofício pelo Juiz. São exemplos de competência absoluta: Competência em razão da matéria, função etc.
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Me desculpem a ignorância, concordo que o JUiz não pode declarar de oficio a incompetencia relativa, mas a decisão neste caso não é uma interlocutória e não teria que ser atacada por meio de agravo? Podem me ajudar???
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Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
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O que está me deixando em dúvida é que um JUIZ FEDERAL se deu por incompetente... e remeteu para um JUIZ DE DIREITO...isso não é competência relativa, e sim absoluta em razão da matéria...Essa questão está meio estranha.
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Pierre e Adriana,Sei que os concursos estão cada vez mais exigindo atenção dos candidatos, mas a interpretação de vcs viajou um pouco. A questão afirma que o juiz federal declarou de ofício a sua incompetência RELATIVA, ou seja, ele errou!!!! Errou na fonte. Quem vai confirmar para a gente que ali havia de fato uma incompetênciaem razão da matéria e por isso ele encaminhou para um juiz estadual? Caso a questão quisesse cobrar o conhecimento de que vcs estão falando ela teria falado apenas em incompetência.Abcs e bons estudos.
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Pessoal,a questão está corretíssima, apenas exigiu do candidato raciocínio e não simples 'decoreba'.Vejamos com atenção o que disse a questão:Considere a seguinte situação hipotética. Um juiz federal declarou de ofício a sua incompetência RELATIVA e remeteu o processo para o juízo de direito que se considerou competente para julgamento do feito. Nessa situação, o magistrado não poderia ter assim procedido, pois a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (CORRETO}; faz-se necessário que o réu argua exceção de incompetência na primeira oportunidade de manifestação nos autos (CORRETO TAMBÉM!).Percebam que o examinador apenas forçou um pouco o nosso raciocinio, pois, para responder a questão, bastava o candidato saber que a PRIMEIRA oportunidade que o RÉU tem para se manifestar nos autos é após a citação, momento em que manifestará sua defesa, entre elas a EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA.
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David,
Ele não declinou em favor da justiça estadual. Declinou em favor de juiz de direito ( que pode ser federal ou estadual. no caso, federal ), assim a incompetência pode sim ser relativa, logo, questão correta
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RESPOSTA: CERTA
STJ Súmula nº 33
Incompetência Relativa - Declaração de Ofício
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
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Discordando do comentário da SELENITA ALENCAR , penso justamente o contrário. A questão exigiu do candidato apenas o conhecimento decorado, sintético, na verdade. Porque quem entendia a regra, sabia que também havia exceção, como a do parágrafo único do artigo 112 do CPC, em que se afirma a possibilidade de o juiz declinar da competência em um caso de INCOMPETÊNCIA RELATIVA, caso se trate de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. A questão só não foi enfática ao descrever a situação, sabendo-se que existe exceção a regra.
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Eu particularmente concordo com a colega Adriana. A questão está confusa. No caso, quando um Juiz Federal declina da competência para um Juiz Estadual (sim, Juiz de direito é Juiz Estadual) infere-se a competência em razão da matéria - critério absoluto de fixação.
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INCOMPETENCIA ABSOLUTA DEVE SER DECLARADA DE OFICIO ARTIGO 113 DO CPC;A INCOMPETENCIA RELATIVA NAO PODE SER DECLARADA DE OFICIO...BONS ESTUDOS
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ATUALIZANDO--->> NCPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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CUIDADO pessoal. Questao desatualizada de acordo com o NCPC. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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CONFORME ART. 64§1º-Na incompetência absoluta só de ofício pelo juiz e na incomp. relativa deve o réu se manisfestar conforme o art. 65 NCPC..essa parte está correta, agora,quando a questão diz: faz-se necessário que o réu argua exceção de incompetência na primeira oportunidade de manifestação nos autos,entendo que também está correto pois essa primeira oportunidade de se manifestar é na contestação.
Me corrijam se estiver errada colegas.
Fiquem com Deus e bons estudos!