SóProvas


ID
40009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da competência.

Na hipótese de estarem correndo em separado ações conexas perante juízes que tenham mesma competência territorial, considerar-se-á prevento o juiz do processo no qual, em primeiro lugar, tiver ocorrido a citação válida.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Mesmo território: será prevento aquele que primeiro despachar.

    Territórios diferentes: será prevento aquele em que primeiro ocorrer a citação válida

  • É assim que eu decoro:

    MESmo território: será prevento aquele que primeiro dESpachar

    Espero que ajude vcs.

  • Há duas regras fundamentais para a apuração do juízo prevento: a do artigo  219, caput, e a do artigo 106, ambos do CPC. Esta é específica para juízos da mesma competência territorial, isto é, do mesmo foro. Aplica-se esse artigo quando as ações conexas correm perante juízos da mesma comarca ou do mesmo foro federal, caso em que estará prevento aquele que exarou o primeiro despacho. Supletivamente, o artigo 219 aplica-se quando os processos correrem perante juízos que estão situados em foros (comarcas ou foros federais) diferentes. Será prevento aquele em que ocorreu, em primeiro lugar, a citação válida.

    Bons estudos a todos!
  • NCPC MUDOU A REGRA DE PREVENÇÃO

    ART. 43  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta,

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    O registro ou distribuição são as únicas hipóteses trazida pelo NCPC sobre prevenção, por isso, não há mais previsão de prevenção ao tempo do despacho inicial, nem da citação válida.,