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ID
40015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca do litisconsórcio e da assistência.

A assistência litisconsorcial ocorre quando um terceiro vem a juízo afirmando ter interesse imediato na causa, pois a decisão poderá afetar seu patrimônio jurídico, haja vista se relacionar juridicamente com a parte que litiga contra aquela a quem deseja assistir.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa Assistência – é modalidade de intervenção de terceiro espontânea, é o ato de ingressar no processo para ajudar uma das partes.Litisconsorcial: esta modalidade de assistência pressupõe a existência de uma legitimação extraordinária ou substituição processual. Neste caso o assistente é o próprio titular do direito material discutido na ação. - Regras gerais: 1) a assistência pode ser requerida a partir da citação até o trânsito em julgado da sentença, o que será feito em petição juntada aos autos, ouvido o autor e o réu que poderão impugná-la (5 dias), neste caso, autuando em apenso, o juiz irá analisar os requisitos e deferi-la ou não. O recurso cabível é o agravo (o apenso não é nova ação).2) Processo de conhecimento admite a assistência, inclusive no rito sumário (é exceção às demais intervenções), bem como no cautelar, já que está sempre vinculada a principal. Diferente ocorre na execução, não admite assistência porque já tem título executivo, mas a tem admitido nos embargos por se tratar de ação nova (diferente da execução).3) Efeitos: o assistente litisconsorcial é atingido por todos os efeitos da sentença, inclusive pela coisa julgada. 4) O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes e direitos que as partes, poderá agir contrário ao desejado pelo assistido, exceto com relação a reconvenção e ação declaratória, porque tem natureza de ação.
  • Art.54 do CPC - Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
  • é importante frisar que na asistencia o terceiro tem de ter INTERESSE JURÍDICO na causa.
  • Também conhecida como assistência qualificada...nesta espécie o interveniente assistencial é parte, é titular de um direito, que poderia ser pleiteado ou defendido de forma autônoma ou litisconsorcial com o assistido, e por conseguinte, nesta hipótese, ele sofre os efeitos da coisa julgada material e formalmente; o que foi discutido não pode mais ser reapreciado
  • Esclarecimento:"O assistente litisconsocial NÃO é parte". (Athos Gusmão de Carneiro)"O assistente litisconsorcial nada pede e em face dele nada se pere: NÃO é autor NEM réu e consequentemente litisconsorte NÃO é. Na locução 'assistente litisconsorsial' prevalece o susbstantivo ASSISTENTE sobre o adjetivo que o qualifica 'litisconsorcial'" ( Cândido Dinamarco)" Pode ser assistente litisconsorcial todo aquele que, desde o início do processo, PODERIA ter sido o litisconsorte facultativo-initário da parte assistida." ( Nelson Nery Jr e Rosa Mª)
  • A assistência litisconsorcial ocorre quando um terceiro vem a juízo afirmando ter interesse imediato na causa, pois a decisão poderá afetar seu patrimônio jurídico, haja vista se relacionar juridicamente com a parte que litiga contra aquela a quem deseja assistir. CERTO!Artigo 54 do CPC.
  • O "x" da questão está na diferença entre assistência simples e litisconsorcial.

    Assistência simples: a setença produz efeitos reflexos na órbita jurídica individual do assistente.
    Assistência Litisconsorcial : os efeitos da setença afetam de forma direta a órbita jurídica individual do assistente.

  • Marquei errado pois a parte final da assertiva diz que ".. haja vista se relacionar juridicamente com a parte que litiga contra aquela a quem deseja assistir."

    Ora pelo que sei o assistente se relaciona, nao com a parte contrária a parte que ele assiste, mas ele tem relacao com a parte que ele assiste mesmo.

    Alguem pode tentar me ajudar a tirar essa dúvida?
  • como o art 54 diz que "considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido" significa que há relação do assistente litisconsorcial com a parte contrária a qual se pretende assistir.

  • Mas pode ser interesse meramente econômico?