A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.
Observe que o ECA não estabelece a faixa etária da criança ou do adolescente para que haja a comunicação. Ou seja, havendo qualquer uma das três hipóteses descritas acima, por ou contra criança ou adolescente de qualquer idade, deverá haver a comunicação ao Conselho Tutelar.
Sendo assim, a única resposta que se amolda ao texto legal é a letra D.
GABARITO: D