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ID
4002376
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Só se for pro cemitério.

  • Gabarito: LETRA C

    CF/88. Art. 7º

    A- INCORRETA. II- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    B- INCORRETA. XV- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    C- CORRETA.XXV- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    D. INCORRETA.XXXIII-Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    E. INCORRETA. XVII- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  • As bancas adoram trocar desemprego ''involuntário'' por ''voluntário''.

    É assegurado o seguro desemprego apenas em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, sem justa causa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Sociais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o inciso II, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra b) Conforme o inciso XV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o inciso XXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Portanto, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    * DICA: CRECHE -> CINCO ANOS.

    Letra d) Conforme o inciso XXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra e) Conforme o inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Logo, esta alternativa está incorreta.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Bizu: gab c

    Direitos sociais.( tá sem sal ppt)

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    SEGURANÇA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    LAZER

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

    TRANSPORTE.

  • ✔ Gabarito: C.

    ⫸ Complementando: a constituição do Estado do RS

    Art. 43. É assegurado aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de zero a seis anos em creches e pré-escolas, na forma da lei. 

    Enquanto que na CF é de 0 a 5 anos de idade.

  • se teu edital pede direitos sociais, leve contigo essas anotações:

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • C- CORRETA.XXV- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    A palavra F-I-L-H-O tem 5 letras, lembre-se, 5 anos.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

                A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

                Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

                A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

                A questão versa especificamente sobre esse dispositivo – art.7º, CF/88. Passemos à análise individualizada.

    a) ERRADO – O artigo 7º, II, CF/88, é claro em afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 7º, XV, CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 7º, XXV, CF/88, onde estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    d) ERRADO – O artigo 7º, XXXIII, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    e) ERRADO – O artigo 7º, XVII, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

     

    GABARITO: LETRA C
  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário” – art. 7º, II, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos” – art. 7º, XV, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, de acordo com o art. 7º, XXV, CF/88 (com a redação dada pela EC nº 53/2006). É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” – art. 7º, XXXIII, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” – art. 7º, XVII, CF/88.