SóProvas


ID
4004515
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
SESCOOP- PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As sociedades cooperativas em geral estão reguladas pela Lei nº 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. Essas sociedades se distinguem das demais sociedades pela seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  •  LEI 5764/71

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

    I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

    II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;

    III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

    IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

    V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;

    VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

    VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

    VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;

    IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

    X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

    XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

  • Conforme Lei : 5.764/41 em seu Art.º4 ,inciso VII

    VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

  • A) ERRADA: Art. 4º, II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;

    B) ERRADA: Art. 4º, IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

    C) CORRETA: Art. 4º, VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

    D) ERRADA: Art. 4º, VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;