GABARITO B - Um servidor público que, para deixar de aplicar uma multa administrativa, solicita ao particular uma quantia em dinheiro pratica o crime de:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção ativa está descrito no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Letra B: correta. No caso narrado, o agente será processado pela prática do delito de corrupção passiva, uma vez que praticou a conduta tipificada no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Perceba que o agente solicitou uma quantia de dinheiro (uma vantagem indevida), praticando o mencionado delito.
Letra C: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra D: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra E: incorreta. O delito de condescendência criminosa está descrito no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Gabarito: Letra B.
O crime do enunciado foi praticado por funcionário público, então vejamos:
Corrupção ativa: Crime praticado por particular contra a administração. Já anulamos.
Corrupção passiva: se amolda ao caso. É o gabarito.
Concussão: Adequa-se quando houver EXIGÊNCIA por parte do funcionário público. A simples solicitação de vantagem leva o enquadramento para corrupção passiva.
Peculato: É mais "semelhante" ao furto. Não há solicitação pelo funcionário, ele se apropria.
Condescendência: O funcionário deixa de comunicar o crime praticado por seu subordinado, mas não o pratica diretamente.