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ID
4005109
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Araruama - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público que, para deixar de aplicar uma multa administrativa, solicita ao particular uma quantia em dinheiro pratica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - Um servidor público que, para deixar de aplicar uma multa administrativa, solicita ao particular uma quantia em dinheiro pratica o crime de:

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO - B

    O crime do art. 317 pode ser praticado com as condutas de

    Solicitar ( Formal )

    Receber ( Modalidade material )

    Aceitar ( Formal )

  • $olicitar

  • Correta, B

    solicita - corrupção passiva;

    exige - concussão;

    exige com violência e/ou grave ameaça - extorsão, ainda que praticado por agente público.

  • A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção ativa está descrito no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra B: correta. No caso narrado, o agente será processado pela prática do delito de corrupção passiva, uma vez que praticou a conduta tipificada no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Perceba que o agente solicitou uma quantia de dinheiro (uma vantagem indevida), praticando o mencionado delito.

    Letra C: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra D: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra E: incorreta. O delito de condescendência criminosa está descrito no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão fala em SOLICITAR, e não em exigir. Portanto é o crime de corrupção passiva, e não de concussão.

  • O crime do enunciado foi praticado por funcionário público, então vejamos:

    Corrupção ativa: Crime praticado por particular contra a administração. Já anulamos.

    Corrupção passiva: se amolda ao caso. É o gabarito.

    Concussão: Adequa-se quando houver EXIGÊNCIA por parte do funcionário público. A simples solicitação de vantagem leva o enquadramento para corrupção passiva.

    Peculato: É mais "semelhante" ao furto. Não há solicitação pelo funcionário, ele se apropria.

    Condescendência: O funcionário deixa de comunicar o crime praticado por seu subordinado, mas não o pratica diretamente.