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Lei 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Obs:
Ajuizar cabe apenas ao MP ou Pessoa Jurídica interessada.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado á Improbidade Administrativa (lei 8.429 de 1992).
Conforme o artigo 14, da citada lei, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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Não confundir:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
xxx
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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( A )
representação - Qualquer pessoa
Ação principal - MP / Pessoa jurídica Interessada.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Desta forma:
A. CERTO. Por qualquer pessoa.
GABARITO: ALTERNATIVA A.