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ID
40069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O oficial poderá ser punido com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu lesão ao Erario e não enriquecimento ilicito.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Penas:III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • O ato de improbidade cometido é do terceiro tipo, ou seja, atentatório aos princípios da Administração Pública, logo, a penalidade aplicada é a mais leve: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS anos.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Se eu estiver errado alguém, por favor, corrija-me: aplica-se, nesse caso, a Lei 8.429/92, ou seria a hipótese de aplicação do Estatuto dos Servidores do referido Estado e do Código Penal?
  • No âmbito penal responde por prevaricação. No civil, por improbidade. No administratico, por ilícitos administrativos previstos na 8.112.
  • As penas previstas na questão são aplicáveis, na lei 8.429, para os crimes de enriquecimento ilícito, não nos crimes de dano ao erário.
  • Só para concluir, este ato de improbidade praticado pelo oficial de justiça atenta contra os Principios da Administração Pública. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Foi anulado pois extrapolava os objetos de avaliação definidos no edital, porém a questão está realmente errada, tendo em vista que trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11, II: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Logo as penas são as do art. 12, III: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

     

  • ERRADO - conforme a Lei nº 8.429/92, Art.12, inciso III, a perda de direitos políticos será de 3 a 5 anos, e não de 8 a 10 como afirma a questão. Além disto, a proibição de contratar com poder público será de 3 anos, não 10 como afirma a questão. 

    " III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Copiado de http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8429.htm,, em 16/Nov/2010.

  • No caso citado houve ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e a sanção cominada para esse ato é a descrita no art. 12, inciso II da lei de improbidade. 

  • SANÇÕES

    ART. 9ª

    ART. 10ª

    ART. 11ª

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DOS BENS 

    PERDA DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO ENRIQUECIMENTO.

    MULTA DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO CAUSADO.

    MULTA DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 10 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 5ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 3 ANOS


  • Acrdito que nesse caso seria o art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Tendo em vista que o empresário dessa forma poderá vender suas obras de arte e ADM Púb. deixou de ter os bens apreendidos.

    Não configura Ato de Improbidade do tipo Enriquecimento ilícito, visto que não recebeu vantagem pra si nem para terceiro.