SóProvas


ID
40072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92. ART. 11:"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Além de ato de improbidade administrativa, a conduta também é classificada como CRIME contra a administração pública, de acordo com o Código Penal:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
  • merecia uma pisa esse oficial
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa----- IMPROBIDA ADM QUE ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

    Considerando a situação hipotética descrita, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: 

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • da Adm. Publ.