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ID
400783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não possui a mesma natureza jurídica das normas constitucionais inseridas na Constituição Federal de 1988 (CF), razão pela qual é de hierarquia inferior a estas.

Alternativas
Comentários
  • O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT encerra a Constituição com outros 97 artigos. As normas do ADCT possuem natureza jurídica idêntica a das normas do corpo da Constituição, podendo, inclusive, criar exceções a normas nela contida. Assim, os dispositivos previstos no ADCT só podem ser modificados ou suprimidos por meio de Emenda à Constituição. (Fonte: Alexandre Mazza)
  • A assertiva encontra-se errada, porque a natureza jurídica do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de norma constitucional, não havendo hierarquia entre uma e outra.  
  • Gab errado

    Constituições

    Preâmbulo = antecede o texto

    Parte dogmática = texto propriamente dito

    Parte transitória = ato das disposições constitucionais transitórias -ADCT são constitucionais e pode sofrer modificações.