SóProvas


ID
400792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pelo contrário o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
  • E qual é o novo entendimento ?
  • O entendimento é o que os colegas postaram a cima. (ou mudou novamente?)
    Se alguém souber de algo, deixa um recado no meu perfil, por favor.
    Grata ;)
  • Alguém sabe acerca da mudança citada pelo colega Tobias? Até o momento não li nada acerca de mudança de posicionamento do STF. Se estamos aqui para ajudar uns aos outros, não entendo como uma pessoa vem aqui comentar que a questão está desatualizada e não informa o que seria correto. Comentários assim são totalmente dispensáveis, deveria ter a nota "péssimo" também.
  • A bancada evangélica entrou com recurso.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    No caso ai indenizaçao ulterior e nao posterior ( a questao equivocada ).................

  • Olá!


    O STF decidiu que pesquisas com células tronco embrionárias não ofendem o direito à vida ou à dignidade da pessoa humana. 


    Segue a página do Supremo que fala acerca da ADI 3510.


    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    Bons estudos...

    Avante!!!

  • Errado


    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.

    Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.

    Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria.


    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

  • É complicado ficar anos em um cursinho estudando em casa para vim esse tipo de questão em prova. 

  • De acordo com o STF, as pesquisas com células-tronco embrionárias são LEGÍTIMAS.

  • Vida existência X vida digna(pesquisa com célula-tronco embrionária):


    “CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA). PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DIREITO À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. (ADI 3510, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2008, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00134 RTJ VOL-00214- PP-00043)”

  • DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Fonte :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    29/05/2008

    Resultado 6x5

    TOMA !

  • Errado

    Pesquisas com Células- Tronco Embrionárias;

    Gravidez Feto Anencefálico;

    Aborto em 2 situaçoes: Fruto de um crime e qd a gestaçao oferecer risco para a mãe.

    NÃO OFENDE O DIREITO à VIDA

  • Negativo ! 

    A questão esta erradíssima. 

    A realização de pesquisas em celulas tronco embrionárias nao viola o direito a vida, e nem a dignidade da pessoa humana.

  • O STF diz que as pesquisas com célula-tronco embrionária, nos termos da lei, não violam o direito à vida.

     

    O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, entendeu tratar-se de um “bem concatenado bloco normativo” fixado pela lei, destacando-se o procedimento:

    a) para fins de pesquisa e terapia;

    b) somente em relação às células-tronco embrionárias;

    c) apenas aquelas fertilizadas in vitro;

    d) embriões inviáveis ou congelados há pelo menos 3 anos;

    e) consentimento dos genitores;

    f) controle por comitê de ética em pesquisa;

    g) proibição da comercialização.

  • NADA!!! O STF NÃO OFENDE A NINGUÉM. SÓ NÃO PODE OFENDER  O BANDIDO.

  • Segundo a Corte, é legítima e não ofende o direito à vida nem, tampouco, a dignidade da pessoa humana, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

  • Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Estaria correto se:

    Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510).

    Link para notícia sobre o assunto no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=89917

  • Certo - a ADI 3510 julgou constitucional o art 5º da lei de Biossegurança, lei 11.105/2005. Portanto, atualmente, há sim a possibilidade de utilização de células-troncos para fins de terapia e pesquisa.

  • ERRADO.

    PESQUISA CÉLULAS TRONCOS EMBRIONÁRIAS.

    Não ofende o direito a Vida;

    Obtidas a partir de embriões para fertilização IN vitro e não utilizadas;

    Admitidas STF.

  • já diz no nome "células" não indivíduo, logo que vida?

  • NÃO ofende o direito à vida e NEM a dignidade da pessoa humana.

    Segundo o STF as pesquisas de células-tronco obtidas a partir de embriões produzidos em fertilizações IN VITRO e não utilizadas, serão admitidas.

  • Gab.: ERRADO

    Pesquisas com células-tronco:

    • É possível
    • Embrião in vitro
    • Para fins de pesquisa/terapia
    • Sem finalidades comerciais