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ERRADO, pelo contrário o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
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E qual é o novo entendimento ?
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O entendimento é o que os colegas postaram a cima. (ou mudou novamente?)
Se alguém souber de algo, deixa um recado no meu perfil, por favor.
Grata ;)
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Alguém sabe acerca da mudança citada pelo colega Tobias? Até o momento não li nada acerca de mudança de posicionamento do STF. Se estamos aqui para ajudar uns aos outros, não entendo como uma pessoa vem aqui comentar que a questão está desatualizada e não informa o que seria correto. Comentários assim são totalmente dispensáveis, deveria ter a nota "péssimo" também.
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A bancada evangélica entrou com recurso.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; No caso ai indenizaçao ulterior e nao posterior ( a questao equivocada ).................
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Olá!
O STF decidiu que pesquisas com células tronco embrionárias não ofendem o direito à vida ou à dignidade da pessoa humana.
Segue a página do Supremo que fala acerca da ADI 3510.
http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
Bons estudos...
Avante!!!
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Errado
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as
pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida,
tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados
pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir
essa linha de estudo científico.
Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei
de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros
Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é
constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua
decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente
fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de
um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela
Corte.
Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas
somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a
retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros
Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses
três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas
para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.
Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria.
http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
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É complicado ficar anos em um cursinho estudando em casa para vim esse tipo de questão em prova.
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De acordo com o STF, as pesquisas com células-tronco embrionárias são LEGÍTIMAS.
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Vida existência X vida digna(pesquisa com célula-tronco embrionária):
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA). PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DIREITO À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. (ADI 3510, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2008, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00134 RTJ VOL-00214- PP-00043)”
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DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.
Fonte :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
29/05/2008
Resultado 6x5
TOMA !
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Errado
Pesquisas com Células- Tronco Embrionárias;
Gravidez Feto Anencefálico;
Aborto em 2 situaçoes: Fruto de um crime e qd a gestaçao oferecer risco para a mãe.
NÃO OFENDE O DIREITO à VIDA
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Negativo !
A questão esta erradíssima.
A realização de pesquisas em celulas tronco embrionárias nao viola o direito a vida, e nem a dignidade da pessoa humana.
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O STF diz que as pesquisas com célula-tronco embrionária, nos termos da lei, não violam o direito à vida.
O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, entendeu tratar-se de um “bem concatenado bloco normativo” fixado pela lei, destacando-se o procedimento:
a) para fins de pesquisa e terapia;
b) somente em relação às células-tronco embrionárias;
c) apenas aquelas fertilizadas in vitro;
d) embriões inviáveis ou congelados há pelo menos 3 anos;
e) consentimento dos genitores;
f) controle por comitê de ética em pesquisa;
g) proibição da comercialização.
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NADA!!! O STF NÃO OFENDE A NINGUÉM. SÓ NÃO PODE OFENDER O BANDIDO.
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Segundo a Corte, é legítima e não ofende o direito à vida nem, tampouco, a dignidade da pessoa humana, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.
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Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Estaria correto se:
Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510).
Link para notícia sobre o assunto no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=89917
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Certo - a ADI 3510 julgou constitucional o art 5º da lei de Biossegurança, lei 11.105/2005. Portanto, atualmente, há sim a possibilidade de utilização de células-troncos para fins de terapia e pesquisa.
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ERRADO.
PESQUISA CÉLULAS TRONCOS EMBRIONÁRIAS.
Não ofende o direito a Vida;
Obtidas a partir de embriões para fertilização IN vitro e não utilizadas;
Admitidas STF.
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já diz no nome "células" não indivíduo, logo que vida?
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NÃO ofende o direito à vida e NEM a dignidade da pessoa humana.
Segundo o STF as pesquisas de células-tronco obtidas a partir de embriões produzidos em fertilizações IN VITRO e não utilizadas, serão admitidas.
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Gab.: ERRADO
Pesquisas com células-tronco:
- É possível
- Embrião in vitro
- Para fins de pesquisa/terapia
- Sem finalidades comerciais