SóProvas


ID
400795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF.

Alternativas
Comentários
  • Decisão do STF:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99". (ADI 1969 DF; Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data do Julgamento: 28/06/2007)
  • Excelente Questão ..

    gabarito- CERTO.
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • Reuniões públicas/manifestações podem acontecer desde que haja: - Aviso prévio (porém independem de autorização). - Não frustre outra reunião marcada pro mesmo horário, no mesmo local - Pacífica, sem armas
  • De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF.
    O meu raciocínio foi o seguinte:  a realização de uma manifestação com a utilização de carros e aparelhos de som em que todos os participantes portem/exibam suas armas, além de proferirem palavras de ordem contra o estado de direito.  Logo, esta manifestação, embora com os aparatos sonoros, enquadra-se na norma que veda manifestações com armas e não pacíficas e claro, não é inconstitucional.  Tenho dificuldades em entender este " qualquer manifestação ", mas a jurisprudência ....
  • Já fiz essa questão duas vezes e errei as duas.

    Esse "QUALQUER MANIFESTAÇÃO" me confunfiu.

    Nem sempre consigo saber o que o danado do CESPE está querendo dizer.
    Eu sei que não precisa de autorização e tal, mas uma norma que proiba pessoas armadas ou pessoas irem a algum lugar que já tenha reunião poderia existir (eu acho).

    Creio que o erro, só consigo entender desta forma, foi o citado pelo julgado postado pelo João Eduardo, que não há necessidade de nova norma, pois já exite a da CF, mas esse qualquer me intriga.

    Alguém com alguma ideia sobre isso por aqui?
  • GABARITO: CERTO
    Caro  Guilherme Costa do Nascimento quando o texto expressa a palavra qualquer manifestação, ele é abrangente, e inclui, inclusive a manifestação boa ou lícita, veja a (ADI 1969 DF; Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data do Julgamento: 28/06/2007) I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. Citada pelo nosso colega  João Eduardo Araujo , o elaborador da questão quis induzir ao erro na hora em que mencionou "com a utilização de carros e aparelhos de som", isto não obsta que estes carros e aparelhos de som, estejam cumprindo o seu papel de forma lícita, com o respeito ao decibéis de som regulamentados por lei, pois a primeira idéia é que o aparelho de som vai estar em volume insuportável ou pertubando a ordem pública, ora desde que o som esteja respeitando a lei, dentro dos decibéis permitidos por lei, nada obsta ao seu funcionamento, pois não frustou ao fim lícito que se espera de uma reunião.
  • De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF.

    Questão correta, com a famosa indução ao erro do CESPE. A intenção do examinador é fazer você pensar que está analisando casos dentro e fora das normas legais como por exemplo, em horários e com os decibéis acima dos previstos em lei. Logo, as pessoas marcam errado, pensando estar analisando uma situação que pode ser ilegal. ''Qualquer manifestação'' na verdade não nos diz que está havendo alguma ilegalidade com a utilização dos carros de som, e muitas vezes ocorrem ilegalidades apenas pontuais em manifestações legais.


    Decisão do STF:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99". (ADI 1969 DF; Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data do Julgamento: 28/06/2007)*copiado do João Araújo.

    Reportar abuso



  • Eita Victor! Você tem razão. Obrigada :)


  • Victor Viana, melhor comentário!
    Valeu!

  • Inconstitucionalidade de decreto distrital que restringia o direito de reunião nas adjacências da praça dos três poderes.

    O STF entendeu ser inconstitucional o Decreto n.20.098/99, do DF, que

    vedava o direito de realização de manifestações populares com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na praça dos três poderes, na Esplanada dos ministérios, na praça do Buriti e vias adjacentes.

    Segundo o Tribunal, tal decreto representaria flagrante violação ao direito de reunião e de associação para fins lícitos, sendo, portanto, inconstitucional, inadequado, desnecessário e desproporcional.  

  • Rapaz, se montaram até um acampamento.

  • (C)

    Direito de reunião não depende de autorização, mas exige um prévio aviso à autoridade competente.

  • DIREITO DE REUNIÃO:

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO(BASTA PRÉVIO AVISO, COMUNICAÇÃO);

    PACÍFICA;

    SEM ARMAS;

    NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO;

    LOCAL ABERTO AO PÚBLICO.

    PORTANTO, GABARITO CERTO, POIS NÃO FERIU NENHUM DOS REQUISITOS ACIMA.

    *QUEM FICOU EM DÚVIDA QUANTO AOS CARROS E APARELHOS DE SOM, NÃO HÁ REQUISITO SOBRE BARULHO OU SEMELHANTE NESSE DISPOSITIVO.

  • Por intermédio do governador do DF, essa questão deverias estar desatualizada...(sic). https://www.google.com/amp/s/extra.globo.com/noticias/brasil/governo-do-df-fecha-esplanada-dos-ministerios-proibe-manifestacoes-no-local-24479282.html%3fversao=amp
  • Resumindo: vamo ligar o paredão lá no CN e tocar o "que país é esse" heheheh

  • Questão era para ser ERRADA: qualquer manifestação pública.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se a reunião não for pacífica ou com armas pode acontecer???

  • o que deixou a questao certa foi, ''inconstitucional''

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.