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ID
400816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens a seguir.

Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos primeiros dois anos do mandato presidencial, a eleição será indireta e conduzida pelo Congresso Nacional, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos primeiros dois anos do mandato presidencial, a eleição será indireta e conduzida pelo Congresso Nacional, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Lembrando que, nos termos do art. 14, da Carta Magna, temos que "a soberania popular (= o titular do poder é o povo) será exercida pelo sufrágio universal (= todos os cidadãos serão "ouvidos" no processo de eleição de seus representantes) e pelo voto direto e secreto (= a RFBR é, em regra (!), do tipo participativa ou semi-direta), com valor igual para todos (= proibe-se o voto censitário, isto é, o voto diferenciado, com "pesos" diversos) e, nos temos da lei, mediante:
    I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular
    ".
    Bom, nos importa saber, aqui, que a regra em nosso ordenamento é o voto em caráter direto - em que o próprio "povo" (o cidadão) vai às urnas e escolhe seus representantes - e secreto (resguardando o eleitor de influências manipulativas externas).
    Contudo, perceba-se, há justamente a exceção trazida pelo examinador, configurada ao cômputo do art. 81 esboçado, acima, pelo nobre colega.
    Insta saber ainda, que sendo o voto direto e secreto cláusula pétrea (art. 60, § 4°, CF), somente é possível que haja essa exceção, do voto indireto, pois se trata de norma constitucional originária, constituida pelo legislador ao criar a própria Constituição.
    Bons estudos!

  • A questão fala nos PRIMEIROS dois anos, logo:
    caput do artigo 81 da CRFB/88: eleições em noventa dias, depois de aberta a ultima vaga.O paragrafo 2º complementa o raciocinio indicando, que tanto nos primeiros dois anos, quanto nos dois ultimos anos os eleitos deverão complementar o mandato que ficou vago.
  • Sobre eleições suplementares e vacância na Prefeitura. "Temos o art. 81, § 1º da CRFB/88: - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Com efeito, via de regra, ocorrendo a vacância (por renúncia, falecimento ou impedimento) dos titulares dos cargos da Chefia do Poder Executivo, convoca-se nova eleição depois de aberta a última vaga da seguinte forma: a) vacância nos dois primeiros anos: eleição direta, com base no regular processo eletivo do sufrágio universal, o que se amolda ao caso sub examen; b) vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta para ambos os cargos pela Casa Legislativa; Na vacância nos dois últimos anos do mandato deve ser combinado os termos do art. 224do Código Eleitoral com a norma inserta no 1º do art. 81da Constituição Federal, procedendo-se à nova eleição, mas de forma indireta pela Câmara Municipal (TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 34 MS), por força de aplicação analógica ante os princípios federativos e da simetria
  • 1) A Vacância nod dois primeiros anos: fsr-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);
    2) A Vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Dessa forma, a CF prevê uma possibilidade de eleição indireta para a Presidência da República (CF, art. 81, parágrafo 1º) em hipótese excepcionalíssima ao art. 14, caput, da Carta.

    Calma, tudo vai dar certo! Fé em Deus!
  • A questão refere-se ao mandato-tampão, que ocorrerá da seguinte maneira:

    a) Vacância da ambos os cargos (presidente e Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, far-se-á eleiçoa 90 dias depois de aberta a última vaga. trata-se de eleiçao direta(é o caso da questão)

    b) Vacância nos últimos 2 anos de mandato: eleição será feita 30 dias após última vaga, pelo Congresso nacional, na forma da lei (art. 81, parárafo primeiro). Há eleição indireta, só permitida porque introduzida pelo poder constituinte originário. 

    Saliente-se que os eleitos apenas irão completar o período de seus antecessores, por isso chamado de mandato tampão.

    Fonte: Lenza, 2013
  • Dupla Vacância: Se vagarem os dois cargos (Presidente e Vice) fará eleição para um "mandato tampão" após a última vaga. Essa eleição deve ser feita em: 90 dias, se nos primeiros dois anos do mandato;
      30 dias, pelo CN (eleição indireta), na forma da lei, se nos últimos dois anos;
    Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
     
  •                                                       GABARITO: ERRADO
    A Resposta da questão está no caput do Art. 81, CF. Segue esquema abaixo para facilitar a compreensão da questão:

                                                          QUADRO ESQUEMATIZADO


      2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO PRAZO                       90 DIAS                      30 DIAS ELEIÇÃO                       DIRETA                      INDIRETA LEGITIMADOS                       POVO         CONGRESSO NACIONAL  
     
     
    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O Caput se refere a Vacãncia dos  cargos de Presidente e Vice no período dos 2 primeiros anos do mandato. Neste caso, o povo elege o próximo chefe do Executivo Nacional através de eleição direta.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Raciocínio simples.. + funcional:
    Se um José presidente morre dentro dos 2 primeiros anos (no primeiro semestre) de mandato.. da tempo pra chamar os eleitores +- 100 milhoes pra votar. Então pode eleição normal nesse caso.
    Se um José presidente morre dentro dos 2 ultimos anos (no ultimo semestre) de mandato.. da tempo pra chamar os 100 milhoes pra votar? Por isso eleição so no cgn eh mais rápido e da pra ser feita.

    Espero que ajude.. essa foi minha intenção.
  • Eleições DIRETAS: ocorre quando o povo vota

    Eleições INDIRETAS: ocorre quando o CN escolhe o PR e Vice PR (os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo)

  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS -  APÓS 30 DIAS PELO CN

     

     

  • Cuidado para não confundir os termos * "nos 2 primeiros anos" com **"nos 2 últimos anos"


    *Nos 2 primeiros anos do mandato: deverá haver eleição 90 dias depois de aberta a última vaga


    **Nos 2 últimos anos do mandato: a eleição será feita de forma indireta pelo CN - 30 dias depois


    (2010/CESPE/TCE-BA) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. CERTO

  • Terá eleição direta em 90 dias.

  •  

    ==> NOS 2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO DIRETA ============>  90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA

     

    ==> NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CN ===>   30  DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA

  • Lembrando que caso a eleição não se efetue no prazo em questão ...Assume, nessa ordem, o presidente da Câmara, do Senado e do STF.

    Bons estudos!

    TJ AM 2019. Em nome de Jesus. :)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Eleição Direta

  • GAB: ERRADO.

    Vacância Cargo de Presidente e Vice

    NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas - 90 dias depois da abertura da última vaga.

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

    Eleições indiretas - Congresso Nacional - vota - 30 dias

  • 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas - 90 dias 

    2 ÚLTIMOS ANOS

    Eleições indiretas - Congresso Nacional - - 30 dias

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República -nos primeiros-(nos ultimos) dois anos do mandato presidencial, a eleição será indireta e conduzida pelo Congresso Nacional, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores.

    o que estiver em -vermelho- é incorreto

    o que estiver em (azul) é o certo

  • 90/30.