Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências
Art. 1º A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................
..............................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR)
“Art. 4º ..........................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;