Trata-se da inscrição de Restos a Pagar.
⟹ Resolução:
A- Incorreto- A descrição versa sobre Restos a Pagar Não Processados.
B- Correto- Segundo o art. 42 da LRF, "É vedado ao titular de Poder ou órgão [...], nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".
C- Incorreto- Para ser classificado como Restos a Pagar, basta que a despesa orçamentária seja empenhada, e não liquidada, gerando Restos a Pagar Não Processados.
D- Incorreto- Os Restos a Pagar Processados só necessitam de passar pelo pagamento, uma vez que já foi liquidado
Gabarito: Letra B.