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Errado, trata-se da administração Direta.
Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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Iten Errado.
A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, desvinculadas da administração direta, exercem atividades administrativas.
A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, a primeira é composta pela Presidência da Republica, os ministérios e as secretarias especiais. Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.
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Questão errada, pois não há HIERARQUIA, mas VÍNCULO existe.
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GABARITO: ERRADO
O erro da questão está em afirmar que a Adm. INDIRETA está DESVINCULADA da Adm. Direta! Esse vinculo existe, tanto que a Adm. Direta exerce um CONTROLE FINALÍSTICO sobre a entidade da Adm. INDIRETA.
CUIDADO: NÃO PODE confundir com a ideia de CONTROLE HIERÁRQUICO, pois realmente NÃO EXISTE HIERARQUIA entra Adm. Direta e Indireta, nem subordinação!!!
Ou seja: O Ministério dos Transportes(órgão da Adm Direta) possui como autarquia a ANTT (entidade da Adm. Indireta), não existe hierarqui entre eles, porém o Ministério dos Transportes, deve estar vinculado a ANTT para verificar se a finalidade da ANTT está sendo cumprida ou não. Caso não houvesse vinculo como o Ministério não poderia exercer o controle finalístico da ANTT.
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A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
Fonte. http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-direta-e-administrao.html
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Complementando...
José Dos Santos Carvalho Filho: "Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. [...]
Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta."
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GABARITO: ERRADO
*Administração indireta está VINCULADA à administração direta por meio da tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Gabarito: ERRADO.
Dentre os erros citados, destaco mais um: NÃO são PESSOAS ADMINISTRATIVAS, mas sim PESSOAS JURÍDICAS. Redação estranha.
Além disso, é válido lembrar:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RELAÇÃO DE HIERARQUIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
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são vinculadas, controle, supervisão ministerial