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ID
4011922
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Votorantim - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ERRADA: B

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993). Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, de acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:

    1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 109, da citada lei, dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:

    1) habilitação ou inabilitação do licitante;

    2) julgamento das propostas;

    3) anulação ou revogação da licitação;

    4) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    5) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    6) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

    GABARITO: LETRA "B".

  • O comentário do colega André está bem completo. Apenas para reforçar os estudos, lembrem-se dos prazos exigidos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas:

    Concurso ou concorrência (em regime de empreitada integral OU se for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço": 45 dias;

    Concorrência (demais casos) ou Tomada de Preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço": 30 dias

    Tomada de Preços (demais casos) ou Leilão: 15 dias

    Convite: 5 dias ÚTEIS;

    Lembrem-se da sequência: Concurso, concorrência, tomada de preços, leilão e convite. Concorrência e tomada de preços são os únicos desta lista que tem dois tipos de prazos (especificamente para os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço"). Fora isso é lembrar que os prazos são 45/30/15/5 úteis.

    Este tópico da 8.666 é muito cobrado em provas.

    VQV!

  • Complemento : Recursos 5 dias úteis ,salvo , convite que são 02 dias úteis.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    IV- Concurso

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    VI-Pregão previsto em lei específica

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.            

    TIPOS DE LICITAÇÃO

     Art. 45.§ 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:              

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.