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ID
4011934
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Votorantim - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando a descentralização e desconcentração administrativa, analise as sentenças abaixo e responda a assertiva correta:


I. A descentralização está sempre referida a uma só pessoa, pois se cogita da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia.
II. A desconcentração pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela outra à qual foi atribuído o desempenho das atividades em causa. 

Alternativas
Comentários
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras pessoas jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • A questão versa sobre dois importantes instrumentos utilizados no âmbito da Administração Pública brasileira. A saber, a descentralização e a desconcentração administrativa. Vamos analisar cada um deles e em seguida analisar o conteúdo dos itens apresentados pela questão.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    A descentralização administrativa acontece quando o estado desempenha algumas atividades por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pode ocorrer de duas formas:

    1) por outorga: aqui uma pessoa jurídica é criada pelo estado para poder desempenhar determinadas atividades;

    2) por colaboração: o estado transfere por meio de um contrato ou ato unilateral a execução de um serviço público. A delegação é sempre temporária.

    DESCONCENTRAÇÃO

    Ao contrário do que ocorre na descentralização, a desconcentração ocorre unicamente dentro de uma pessoa jurídica. A desconcentração é, na verdade, uma técnica administrativa de distribuição de competências.

    Ao passo que na descentralização o estado cria uma pessoa jurídica que fará parte da Administração indireta (Fundação Pública, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista), na desconcentração haverá, unicamente, a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mantendo, portanto um vínculo de hierarquia que não existe na descentralização.

    Após discorrermos sobre a figura da descentralização e da desconcentração, notamos que os dois itens estão incorretos.

    GABARITO: D

  • I. A descentralização está sempre referida a uma só pessoa, pois se cogita da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia.

    DESCENTRALIZAÇÃO: PJ > PJ

    DELEGAÇÃO: PF > PF = Passa competência, mas não a responsabilidade.

    II. A desconcentração pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela outra à qual foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

    Desconcentração > mesma pessoa jurídica

    Descentralização -> Outras pessoas jurídicas (A, F, EP, SEM)