SóProvas


ID
40132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à
competência da justiça do trabalho.

Compete ao presidente do TRT dar posse aos servidores da secretaria da vara do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber,na verdade,a resposta correta,pois tanto a certa com a errada ambas estão acusando como erradas. Obrigada.
  • Gostaria de saber qual a verdadeira resposta , pois acredito, segundo o art.682,III, que esteja correta.ObrigadaFabiana
  • De acordo com a CLT:Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: III - dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;CONCLUSÃO:visto que nao compete aos presidente de tribunais dar posso a servidores de secretaria de vara de trabalho.
  • Segundo o art. 25, XIII, do Regimento Interno do TRT 3ª Região, compete ao Presidente do TRT "assinar atos de provimento e vacância dos cargos ou empregos no âmbito do Tribunal e dar posse aos Servidores".
  • Caros Colegas,Trata-se da questao 53 do caderno N. O gabarito oficial consta como E. Esta resposta nao sofreu alteracao com a publicacao do gabarito definitivo.Por ser uma questao de Regimento do TRT Bahia, pode nao servir como parametro para os demais TRTs.Um forte abraco eBons Estudos.
  • servidor de secretaria nao é tbm servidor do tribunal??se vc passar num concurso do trt vc toma posse pelo presidente do trt...depois q mandam vc pra secretaria ou outro lugar...
  • Guardadas as alterações das denominações de Juntas para Varas do Trabalho (EC 24/99) é do Juiz Titular da Vara do Trabalho dar posse aos servidores da secretaria da vara;Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas , além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria; VII - assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta;
  • Guardadas as alterações das denominações de Juntas para Varas do Trabalho (EC 24/99) é do Juiz Titular da Vara do Trabalho dar posse aos servidores da secretaria da vara;Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas , além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria; VII - assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta;
  • Ao meu ver é uma questão de entendimento. No artigo 659 da CLT o texto cita o termo "dar posse". Porém o melhor seria, por analogia ao artigo 710,caput, usar o termo "designar". O servidor já foi empossado pelo presidente do tribunal, mas cabe ao juiz titular da vara designar os servidores que irão compor a secretaria. Na hora da prova basta o candidato vasculhar a mente dos componentes da Banca, pra saber o que estão querendo dizer com aquilo.
  • ERRADO.

    A resposta está no artigo 659, inciso III da CLT, que trata da competência dos presidentes das Varas:

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Varas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:

    III - dar posse aos vogais nomeados para a Vara, ao secretário e aos demais funcionários da Secretaria;

    Portanto compete ao presidente da vara e não ao do TRT.

  • Só complementando os comentários já feitos, de fato a CLT coloca como competência do Juiz da Vara do Trabalho dar posse aos servidores da respectiva secretaria, nos termos do artigo citado pela colega abaixo.

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Varas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: III - dar posse aos vogais nomeados para a Vara, ao secretário e aos demais funcionários da Secretaria;

    Mas complementando esse artigo, o art. 682, III, da CLT institui como competência do Presidente do TRT: dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos (ou seja, aos Juízes do Trabalho titulares e substitutos), aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas.

    Particularmente não vejo muito sentido nessas disposições da Lei, uma vez que o servidor da vara é, na essência, um servidor do respectivo tribunal. No entanto, tentando compreender a lógica disso, vejo como única explicação o seguinte raciocínio:

    Na época de elaboração da CLT eram previstos apenas 8 TRT's no Brasil, os quais abrangiam a jurisdição trabalhista de vários estados, o que se pode constatar da simples leitura do art. 674 da CLT. Por esse motivo, no contexto da época, não seria razoável estabelecer que o Presidente do TRT empossasse os servidores que trabalhariam nas varas, espalhadas por vários Estados diferentes. Assim, ficou estabelecido, o que permanece no texto da CLT até hoje, que o Presidente do TRT empossa apenas os servidores que trabalharão no próprio TRT, enquanto os Juízes empossam os servidores que ficarão lotados nas varas. Acredito, no entanto, que os Regimentos Internos possam modificar essa regra, o que na verdade tem ocorrido em grande parte dos TRT's.

  • Art.659. CLT.Competem privativamente aos Presidentes das Varas: III - dar posse ao chefe de Secretaria e aos demais funcionários da Secretaria.
  • Onde está Presidente das Juntas, leia-se Juízes das varas. À eles compete dar posse aos serventuários (659, III CLT)

  • Levando em consideração a antiga estrutura das Varas do Trabalho, formada por um Juiz de Direito, e dois Juízes Classistas, a CLT fala em Presidente da VARA, referindo-se a este Juiz de Direito. Extintos os classistas, onde se falar Juiz Presidente da Vara, deve-se ler Juiz Titular da Vara.
  • Pessoal, não compete ao Presidente do TRT dar posse à servidor de secretaria, e sim ao Presidente da Vara. No próprio Tribunal, quem dá posse aos servidores é o Diretor-Geral, não o Presidente. Esse dará posse aos juízes nomeados para o Tribunal (pseudo-desembargadores trabalhistas).
    Bons estudos a todos!
  • Obrigado Allan Kardec pelo seu comentário esclarecedor.
  • FIXANDO:

    POSSE - PRESIDENTE DAS VARAS.

  • FIXANDO:

    POSSE - PRESIDENTE DAS VARAS.