A
solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a organização
do trabalho, previstos no título IV do código penal, a partir do art. 197.
Analisemos cada uma das alternativas:
A)
ERRADA. essa alternativa traz o crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho
e boicotagem violenta previsto no art. 198 do CP. Aqui não se configura
atentado contra a liberdade de trabalho.
B) ERRADA. Aqui é o crime de atentado contra a liberdade de
associação, prevista no art. 199 do CP.
C)
CORRETA. Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça
a exercer ou não exercer
arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante
certo período ou em determinados dias, de acordo com o art. 197, I do CP
configura crime contra a liberdade de trabalho.
D) ERRADA. Nesse caso, se configura o crime de aliciamento de
trabalhadores de um local para outro do território nacional, de acordo com o
art. 207 do CP.
E)
ERRADA. Tal conduta configura o crime de
exercício de atividade com infração de decisão
administrativa, prevista no art. 205 do CP.