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ID
4013824
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Cuité de Mamanguape - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual alternativa diz respeito a um atentado contra a liberdade de trabalho?

Alternativas
Comentários
  • Atentado contra a liberdade de trabalho

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.

  • a) Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.

    b) Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. - Atentado contra a liberdade de associação

    c) Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias. - Atentado contra a liberdade de trabalho

    d) Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro em território nacional

    e) Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a organização do trabalho, previstos no título IV do código penal, a partir do art. 197. Analisemos cada uma das alternativas:

    A)    ERRADA. essa alternativa traz o crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta previsto no art. 198 do CP. Aqui não se configura atentado contra a liberdade de trabalho.

    B) ERRADA. Aqui é o crime de atentado contra a liberdade de associação, prevista no art. 199 do CP.

    C)  CORRETA. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, de acordo com o art. 197, I do CP configura crime contra a liberdade de trabalho.

    D)    ERRADA. Nesse caso, se configura o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, de acordo com o art. 207 do CP.

    E)     ERRADA. Tal conduta configura o crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, prevista no art. 205 do CP.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
  • GABARITO C - Art. 197, I, CP.

  • LETRA C

    A indica atentado contra a liberdade de CONTRATO

    B indica atentado contra a liberdade de ASSOCIAÇÃO

    D e E não indicam atentados à liberdade 

  • GABARITO: C

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.