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GABARITO: B
DL2848
I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;
Correta: Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;
Correta: Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
III - A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Incorreta: Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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GAB ( B )
I - § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;
ATENTO:
Cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação
AS DUAS PENAS SÃO COMUNS :
DETENÇÃO DE três meses a um ano
Porém em relação a multa:
Corrupção passiva privilegiada - Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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III - ❌ A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou r de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Vou passar!!!
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Puts!! Esse item lll foi só para não errar a questão
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Assertiva B
Apenas I e II estão corretas;
I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;
II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;
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Deixar de praticar ato de ofício:
POR RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA- CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA 1/3.
POR PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL- PREVARICAÇÃO.
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Negócio que tenho raiva é questão que fica cobrando a pena exata. Mede conhecimento de ninguém!!
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Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida, dentro da função ou antes de assumi-la. A pena é aumentada de um terço se deixar de praticar ou retarda ato de ofício. Corrupção passiva privilegiada: aquela realizada a pedidos de amigos para vantagem indevida, para outrem. A pena será de detenção, no último.
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Prevaricação imprópria X Prevaricação.
Fiquem atentos.
As Bancas gostam demais de trocar esses dois dispositivos.
As pessoas erram demais. Especialmente em questões Cespe Certo/Errado.
Força e honra.
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Uma coisa interessante dessa questão é que as alternativas (A) e (D) falam a mesma coisa.
Se qualquer uma delas fosse o gabarito, a questão seria anulada.
Sabendo isso, a alternativa (II) torna-se irrelevante.
Basta apenas saber que a (I) está correta e a (III) é incorreta.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por
funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre a
corrupção passiva prevista no art. 317 do Código Penal. Analisemos cada um dos
itens:
I- CORRETO.
A pena é aumentada de um
terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever
funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP.
II- CORRETO. Se o funcionário pratica,
deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três
meses a um ano, ou multa, de acordo com o art. 317, §2º do CP. É a corrupção
passiva privilegiada.
III- INCORRETO. Não há que se falar em aumento de pena
de um quarto, o aumento será de um terço e apenas o funcionário
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP.
Desse modo, estão corretos os itens I e
II.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B