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ID
4013830
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Cuité de Mamanguape - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as informações abaixo:


I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;


II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;


III - A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou r de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.



Qual alternativa apresenta informação verdadeira a respeito de uma corrupção passiva?


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    DL2848

     I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    Correta: Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;

    Correta: Art. 317,  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    III - A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Incorreta: Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GAB ( B )

    I - § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;

    ATENTO:

    Cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada

    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação

    AS DUAS PENAS SÃO COMUNS :

    DETENÇÃO DE  três meses a um ano

    Porém em relação a multa:

    Corrupção passiva privilegiada - Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    -----------------------------------------------------------

    III - ❌ A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou r de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Vou passar!!!

  • Puts!! Esse item lll foi só para não errar a questão

  • Assertiva B

    Apenas I e II estão corretas;

    I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;

  • Deixar de praticar ato de ofício:

    POR RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA- CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA 1/3.

    POR PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL- PREVARICAÇÃO.

  • Negócio que tenho raiva é questão que fica cobrando a pena exata. Mede conhecimento de ninguém!!

  • Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida, dentro da função ou antes de assumi-la. A pena é aumentada de um terço se deixar de praticar ou retarda ato de ofício. Corrupção passiva privilegiada: aquela realizada a pedidos de amigos para vantagem indevida, para outrem. A pena será de detenção, no último.

  • Prevaricação imprópria X Prevaricação.

    Fiquem atentos.

    As Bancas gostam demais de trocar esses dois dispositivos.

    As pessoas erram demais. Especialmente em questões Cespe Certo/Errado.

    Força e honra.

  • Uma coisa interessante dessa questão é que as alternativas (A) e (D) falam a mesma coisa.

    Se qualquer uma delas fosse o gabarito, a questão seria anulada.

    Sabendo isso, a alternativa (II) torna-se irrelevante.

    Basta apenas saber que a (I) está correta e a (III) é incorreta.

  • Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada       

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre a corrupção passiva prevista no art. 317 do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:
     I-  CORRETO. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. 
    II-    CORRETO. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, de acordo com o art. 317, §2º do CP. É a corrupção passiva privilegiada.

    III-  INCORRETO. Não há que se falar em aumento de pena de um quarto, o aumento será de um terço e apenas o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP.

    Desse modo, estão corretos os itens I e II.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B