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ID
401485
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I) A guarda unilateral será requerida pelo pai ou pela mãe e será conferida ao genitor que revele melhores condições de exercê-la a guarda compartilhada somente será decretada em se verificando consenso entre os genitores quanto a ela, em ação específica originalmente prroposta na forma consensual.

II) A autorização dos pais, ou de seus representantes legais, para casamento de filho com dezesseis anos somente poderá ser revogada até a data da publicação dos proclamas.

III) Não devem casar o tutor com a pessoa tutela enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

IV) O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu respectivo domicílio.

Está(ão) CORRETA(S) :

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 1584, caput, do CC, que: " A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe."
     

    II - INCORRETA - Art. 1518 do CC: "Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização."

    III - CORRETA - Art. 1523, caput, do CC: "Não devem casar: ....IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas."

    IV - CORRETA - Art. 1544 do CC: "O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1 Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir."   
  • Complementando a excelente contribuição do colega acima, mostro aqui outro erro da letra "A" quando ela diz:

    "somente será decretada em se verificando consenso entre os genitores"


    Indo, o comentário, de encontro com o art. 1.584 § 2º, se não vejamos:



    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada

    Essa é uma pegadinha possível de cair nas próximas questões (concursos), sendo por tanto, necessário sua lembraça.


  • em 2014... foi adicionado este parágrafo segundo

     

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

     

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • A questão trata de direito de família.


    I) A guarda unilateral será requerida pelo pai ou pela mãe e será conferida ao genitor que revele melhores condições de exercê-la a guarda compartilhada somente será decretada em se verificando consenso entre os genitores quanto a ela, em ação específica originalmente prroposta na forma consensual.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:                        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;                     (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.                      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.                     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    A guarda unilateral será requerida pelo pai ou pela mãe, por consenso, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. A guarda compartilhada será decretada ainda que não haja acordo entre os genitores quanto a ela, desde que ambos os genitores se encontre aptos a exercer o poder familiar, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.

    Incorreta assertiva I.


    II) A autorização dos pais, ou de seus representantes legais, para casamento de filho com dezesseis anos somente poderá ser revogada até a data da publicação dos proclamas.

    Código Civil:

    Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.                      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)              (Vigência)

    A autorização dos pais, ou de seus representantes legais, para casamento de filho com dezesseis anos somente poderá ser revogada até a data da celebração do casamento.

    Incorreta assertiva II.

    III) Não devem casar o tutor com a pessoa tutela enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Não devem casar o tutor com a pessoa tutela enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Correta assertiva IV.

    IV) O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu respectivo domicílio.

    Código Civil:

    Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

    O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu respectivo domicílio.

    Correta assertiva IV.

    Está(ão) CORRETA(S) :


    A) Apenas a assertiva III . Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas III e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas as assertivas II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a assertiva I. Incorreta letra “D”.

    E) Todas as assertivas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.