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ID
401506
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo. Em seguida, marque a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a CORRETA.

    A alternativa reproduz exatamente o teor da súmula 331 do STJ.

    Súm.331/STJ.  A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.


    Letra B está INCORRETA.

    A repercussão geral deve ser analisada no recurso extraordinário e não no recurso especial. É o teor do art.102, §3º da CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Acrescentado pela EC nº 45, de 2004)


    Letra C está INCORRETA.

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de demais recursos e não suspendem - art.538, CPC.

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.


    Nota-se que existe a possibilidade, como exceção, de os embargos declaratórios suspenderem o prazo para os demais recursos, a exemplo do art. 50 da Lei 9.099/95.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


    Letra D está INCORRETA.

    O prazo para o juiz da causa prestar informações após o recebimento do agravo de instrumento é de 10 dias - art.527, IV, CPC.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    IV -  poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias.


    Letra E está INCORRETA.

    O juízo de retratação é expressamente cabível em caso de indeferimento da petição inicial - art.296, CPC.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

  •        CPC = Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 
  • CORRETO O GABARITO...

    PARABÉNS Nadine!!!!

    Excelente comentário...

    Bons estudos a todos...