Correta a resposta encontrada na letra "d". Vejamos:
Art. 6º do CDC: "São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - Vetado;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral."
A questão trata dos direitos básicos do consumidor.
A) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
exclusivamente direitos individuais e coletivos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
A efetiva
prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, direitos individuais,
coletivos e difusos.
Incorreta
letra “A”.
B) Os
serviços públicos em geral não se enquadram na proteção do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação
dos serviços públicos em geral.
Os
serviços públicos em geral se enquadram na proteção do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Incorreta letra “B”.
C) O consumidor terá direito à revisão contratual somente em caso de constarem
em contrato cláusulas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão
de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
O consumidor terá direito à revisão contratual em
caso de constarem em contrato cláusulas abusivas, quando as cláusulas
contratuais estabelecerem prestações desproporcionais ou em razão de
fatos supervenientes que as torne excessivamente onerosas.
Incorreta
letra “C”.
D) A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiências;
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) A
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais não são considerados direitos do consumidor, recebendo
a tutela do Código Civil Brasileiro.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a
publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem
como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais, são considerados direitos do
consumidor, recebendo a tutela do Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.