A questão trata da cobrança de débitos no âmbito do
Código de Defesa do Consumidor.
A) Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor,
deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF – ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do fornecedor
do produto ou serviço correspondente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 42-A. Em todos os
documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o
nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou
serviço
correspondente.
(Incluído pela Lei nº
12.039, de 2009)
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao
consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do fornecedor do produto ou serviço
correspondente.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, ainda que o fornecedor demonstre o engano
justificável.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 42.Parágrafo único. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Incorreta letra “B”.
C) Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente poderá ser cobrado em
qualquer situação, inclusive em seu local de trabalho, horário de descanso ou
lazer.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos,
o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não
poderá ser cobrado em qualquer situação, não podendo ser exposto a
ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Incorreta letra “C”.
D) É permitido ao fornecedor utilizar, na cobrança de dívidas, qualquer
procedimento inclusive de correspondências eletrônicas e telefonemas dirigidos
ao empregador do consumidor, por meio do departamento de recursos humanos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça.
É permitido ao fornecedor utilizar, na cobrança de
dívidas, qualquer procedimento desde que não exponha o consumidor a
ridículo, nem o submeta a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Incorreta letra “D”.
E) Os apontamentos negativos nos cadastros e bancos de dados referentes ao
inadimplemento do consumidor são permitidos até o período de três anos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 1° Os cadastros e
dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem
de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a
período superior a cinco anos.
Os apontamentos negativos nos cadastros e bancos de
dados referentes ao inadimplemento do consumidor são permitidos até o período
de cinco anos.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.