-
GABARITO D
Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos, poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, poder regulamentar para criar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.
-
→ Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.
→ Poder Hierárquico: decorre da hierarquia entre os agentes públicos. A administração pública exerce sobre seus subordinados.
→ Poder disciplinar: possiblidade de aplicação de sanções aos servidores ou particular que possuam vínculo direto com a adm. pública (licitação, permissionários, concessionários por ex)
→ Poder Regulamentar: Poder de criar atos normativos para complementar ou regulamentar a lei, para a sua fiel execução.
Letra D
-
como os outros qColegas já explicaram os conceitos dos poderes vou me ater a explicar os poderes mais cobrados pelas bancas. Poder de policia, hierárquico e disciplinar.
poder de polícia é BAD da PRF
ou seja:
vai atuar restringindo, limitando ou condicionando
Bens
Atividades
Direitos
De maneira
Preventivo
Repressivo
Fiscalizatório
já PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
o PODER DISCIPLINAR É a administração aplicando sanções ao servidores e aos particulares com vínculo.
pertencelemos!
-
GABARITO -D
Breve resumo-
I - Poder Vinculado.
Aquele em que a lei confere uma única margem de escolha para o administrador no caso concreto
---------------------------------
II - Poder Discricionário.
Aquele em que a lei confere margem para a atuação do administrador no caso concreto.
----------------------------------------------
III - Poder Hierárquico.
Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.
---------------------------------
IV - Poder Disciplinar.
atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.
------------------------------
V - Poder Regulamentar.
o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
----------------------------
VI - Poder de Polícia.
“poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado
-
Poderes administrativos
Mnemônico: HIPODI DIVINO (Ipod divino)
HI - Hierárquico
PO - Polícia
DI - Disciplinar
DI - Discricionário
VI - Vinculado
NO - Normativo (abrange o regulamentar)
-
Essa questão poderia ser facilmente acertada, sem precisar ter muito conhecimento sobre a matéria, reproduzindo o seguinte raciocínio:
Será que eles consideraram o Poder Vinculado como parte dos Poderes da Administração? Se a resposta for positiva, consequentemente, por silogismo, poderíamos afirmar que também há de se considerar o Poder Discricionário (e vice-versa). Eita! Mas como saber se o examinador considera o Poder Vinculado como parte dos Poderes da Administração? Simples! Nenhuma alternativa exclui a alternativa "I" e "II" simultaneamente, e considerando que somente a letra "D" possui, em sentido contrário, as alternativas "I" e "II", só poderia ser este o gabarito.
Sigamos!
-
Assertiva D
Os poderes administrativos são classificados em:I - Poder Vinculado. II - Poder Discricionário. III - Poder Hierárquico. IV - Poder Disciplinar. V - Poder Regulamentar. VI - Poder de Polícia.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.
O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.
O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que todos os itens estão corretos.
GABARITO: LETRA "D".
-
A questão trata dos poderes
administrativos que são prerrogativas de que goza a Administração Pública para esta
possa defender os interesses de toda a coletividade.
São poderes administrativos, de
acordo com a maior parte da doutrina, o poder vinculado, o poder
discricionário, o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar
e o poder de polícia.
Assim, todas as afirmativas da questão
indicam poderes administrativos reconhecidos pela doutrina, logo, todas devem
ser consideradas verdadeiras, de modo que a resposta é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.