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ID
4015444
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los. Os poderes administrativos são classificados em:

I - Poder Vinculado.
II - Poder Discricionário.
III - Poder Hierárquico.
IV - Poder Disciplinar.
V - Poder Regulamentar.
VI - Poder de Polícia.


Qual alternativa apresenta todas as informações verdadeiras?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos, poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, poder regulamentar para criar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.

  • →  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

    Poder Hierárquico: decorre da hierarquia entre os agentes públicos. A administração pública exerce sobre seus subordinados.

    →  Poder disciplinar: possiblidade de aplicação de sanções aos servidores ou particular que possuam vínculo direto com a adm. pública (licitação, permissionários, concessionários por ex)

    →  Poder Regulamentar: Poder de criar atos normativos para complementar ou regulamentar a lei, para a sua fiel execução.

    Letra D

  • como os outros qColegas já explicaram os conceitos dos poderes vou me ater a explicar os poderes mais cobrados pelas bancas. Poder de policia, hierárquico e disciplinar.

    poder de polícia é BAD da PRF

    ou seja:

    vai atuar restringindo, limitando ou condicionando

    Bens

    Atividades

    Direitos

    De maneira

    Preventivo

    Repressivo

    Fiscalizatório

    PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Consentir

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    o PODER DISCIPLINAR É a administração aplicando sanções ao servidores e aos particulares com vínculo.

    pertencelemos!

  • GABARITO -D

    Breve resumo-

    I - Poder Vinculado. 

    Aquele em que a lei confere uma única margem de escolha para o administrador no caso concreto

    ---------------------------------

    II - Poder Discricionário.

    Aquele em que a lei confere margem para a atuação do administrador no caso concreto.

    ----------------------------------------------

     III - Poder Hierárquico.

    Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. 

    ---------------------------------

     IV - Poder Disciplinar. 

    atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.

    ------------------------------

    V - Poder Regulamentar.

    o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    ----------------------------

     VI - Poder de Polícia.

    “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

  • Poderes administrativos

    Mnemônico: HIPODI DIVINO (Ipod divino)

    HI - Hierárquico

    PO - Polícia

    DI - Disciplinar

    DI - Discricionário

    VI - Vinculado

    NO - Normativo (abrange o regulamentar)

  • Essa questão poderia ser facilmente acertada, sem precisar ter muito conhecimento sobre a matéria, reproduzindo o seguinte raciocínio:

    Será que eles consideraram o Poder Vinculado como parte dos Poderes da Administração? Se a resposta for positiva, consequentemente, por silogismo, poderíamos afirmar que também há de se considerar o Poder Discricionário (e vice-versa). Eita! Mas como saber se o examinador considera o Poder Vinculado como parte dos Poderes da Administração? Simples! Nenhuma alternativa exclui a alternativa "I" e "II" simultaneamente, e considerando que somente a letra "D" possui, em sentido contrário, as alternativas "I" e "II", só poderia ser este o gabarito.

    Sigamos!

  • Assertiva D

    Os poderes administrativos são classificados em:I - Poder Vinculado. II - Poder Discricionário. III - Poder Hierárquico. IV - Poder Disciplinar. V - Poder Regulamentar. VI - Poder de Polícia.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que todos os itens estão corretos.

    GABARITO: LETRA "D".

  • A questão trata dos poderes administrativos que são prerrogativas de que goza a Administração Pública para esta possa defender os interesses de toda a coletividade.

    São poderes administrativos, de acordo com a maior parte da doutrina, o poder vinculado, o poder discricionário, o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar e o poder de polícia.

    Assim, todas as afirmativas da questão indicam poderes administrativos reconhecidos pela doutrina, logo, todas devem ser consideradas verdadeiras, de modo que a resposta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.