SóProvas


ID
401554
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no Estatuto da criança e do Adolescente, avalie as proposições que seguem:

I) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão de sua conduta.

II) Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, sendo que um dos princípios que regem a aplicação das medidas é a proteção integral e prioritária, ou seja, a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

III) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas preferenciais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

IV) Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e
importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

V) Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Está(ao) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  •  

    O ECA estabelece expressamente que o menor deva permanecer na sua família natural (art.19 do ECA) – se não  pode estar com sua família natural, deve seguir a ordem e colocar em família extensa ou ampliada e caso não   seja   possível,   deve   ser   colocado   em   família substituta.

    Acolhimento institucional –  é uma medida protetiva provisória como forma de transição para colocação em família substituta. Se o menor é afastado do convívio familiar e             érecolhido pelo Conselho Tutelar, provisoriamente,  como  forma  de  transição  ficará  na família voluntária (inclusão em programa de acolhimento familiar) ou na instituição de acolhimento (antigo abrigo).

    Logo, assim fica a ordem:

    1º família natural;

    2º família extensa;

      família  substituta,  mas  se  não  for  possível  sua imediata  colocação,  a  criança  ou  adolescente  ficará provisória e transitoriamente em acolhimento familiar ou institucional.

    A  família voluntária concorda   em receber provisoriamente a criança ou adolescente para depois colocar na família substituta. Essa família que recebe criança  como  família  voluntaria  tem  preferência  na adoção.

    Prazo do acolhimento institucional – 2 anos.

     

  • ITEM I – CORRETO
    ECA - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
     
    ITEM II – CORRETO
    ECA - Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:
    (...)
    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
     
    ITEM III – INCORRETO
    III) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas preferenciais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    ECA - ART 101, § 1º -  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
     
    ITEM IV – CORRETO
    ECA - ART 101 § 2º -  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    ITEM V – CORRETO
    ECA - ART 101, § 4º - Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    A única assertiva incorreta é a III

     

    Art. 101 – ...

     

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

     

    I) Correta, fundamentada em todos os incisos do Art. 98;

    II) Correta, fundamentada no Art. 100, inciso II;

    IV) Correta, fundamentada no Art. 101, §2º;

    V) Correta, fundamentada no Art. 101, §4º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • III- Errado . Tais medidas são provisórias e excepcionais 

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas na Lei 8069/90.
    -Proposição I: Está correta de acordo com o Artigo 98, I,II e III do ECA.
    -Proposição II: Está correta segundo o Artigo 100; Artigo 100, II, do ECA.
    -Proposição III: Está incorreta porque o acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais (Artigo 101, parágrafo primeiro, do ECA).
    -Proposição IV: Está correta conforme o Artigo 101, parágrafo segundo, do ECA.
    -Proposição V:Está correta conforme o Artigo 101, parágrafo quarto, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.