Esta classificação vai ver no MCASP mesmo pq na 4320 não especifica tanto.
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
Recebimento de multas e juros de mora. Outras Receitas Correntes
B - Recebimento de participações e dividendos. RECEITA PATRIMONIAL
Recebimento de taxas e contribuições de melhoria. - Receita Corrente – Taxas e Contribuições de Melhoria
Recebimento de contribuições sociais e econômicas. - Receita Corrente – Contribuições(social e economica)
Recebimento de transferências intergovernamentais. - Receita Corrente – Outras Receitas Correntes