SóProvas


ID
401656
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um sócio de uma sociedade limitada foi dela excluído extrajudicialmente por deliberação da maioria absoluta do capital social. Havia previsão contratual para a exclusão extrajudicial e todo o procedimento legal para o ato foi observado, tendo sido arquivada a alteração de contrato social retratando a exclusão do sócio no órgão de registro competente. Diante disso, ele lhe pergunta como serão calculados e pagos os seus haveres. Considerando o contido no Código Civil a respeito da resolução da sociedade em relação a um sócio, sua resposta à referida indagação deveria ser uma das alternativas abaixo.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Resposta correta: Letra "A"


    Se não, vejamos:


    a) CORRETA - O cálculo far-se-á de acordo com Art. 1031 do Código Civil. Conforme disposição expressa do Art. 1086/ CC. In verbis:

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. 

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.


    b) ERRADA - Há previsão de cálculo de haveres, também, nos Art. 1086 c/c 1031 do Código Civil.


    c) ERRADA -  Art. 1.031 § 2o/ CC. A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.


    d) ERRADA - Não. O regramento para o cálculo de haveres, também, é aplicada a resolução da sociedade em relação a sócios minoritários (Art. 1085 e 1086 do Código Civil)


    e) ERRADA - Exceto a letra "A"





     

  • Essa questão está muito esquisita!
    Explico: O art. 1.031, § 2º diz: "A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, 
    salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário."
    Já a resposta correta menciona:
    a) Os haveres do sócio excluído serão calculados e pagos de acordo com o contido no contrato social. Caso o contrato social seja omisso, os haveres do sócio excluído deverão ser calculados com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. Neste último caso (omissão do contrato social acerca de regras sobre o pagamento dos haveres), a quota liquidada deverá ser paga em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da apuração de seu valor em balanço especial.
    É verdade que o código fala em: " [...] salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
    Mas a questão não menciona isso, apenas que havia  previsão contratual para a exclusão extrajudicial e todo procedimento legal para o ato  (de exclusão) foi observado. Pois bem, contudo, somente após essa fase entramos na etapa de realização dos calculos dos haveres, liquidação, e respectivo pagamento. Parece-me que a questão deveria mencionar que havia acordo ou estipulaçao contratual (talvez o contrato social dispondo de modo diverso) no sentido de modificar o inicío da contagem do prazo de 90 dias, limite para o pagamento em dinheiro.
    Talvez, eu esteja errado.