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ID
401674
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo as normas vigentes quanto ao cheque e prazo de sua apresentação, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O prazo para apresentação do cheque é de 30 ou 60 dias, se ele for ou não da praça em que é emitido, respectivamente.
    Uma pessoa pode descontar normalmente um cheque, mesmo após o prazo de apresentação e antes de findo o prazo prescricional. Se
    apresentado e pago, ótimo. Caso seja devolvido por insuficiência de fundos, a consequência de se perder o prazo para apresentação é a perda de direito de execução dos co-devedores (endossantes e seus avalistas). Resumindo: somente após 6 meses (prazo prescricional) é o que banco não poderá processar o título.
  • Lei 7357/85
    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
  • Mas não seria 30 dias + 6 meses, quando emitido na mesma praça ou
    60 dias + 6 meses quando emitido em outra praça?
  • Simey, o prazo para a apresentação do cheque e o prazo prescricional da ação executiva dele são coisas distintas.
     
    O prazo prescricional da ação executiva está disciplinado no art. 59 da lei :
     
    Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. (o art. 47 refere-se a ação de execução)
     
    Já o prazo para apresentação do cheque está no art. 33 da mesma lei.
     
    Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
     
    As consequências da não apresentação no prazo estão no art. 47, II da mesma lei.
     
    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: 

    II - contra os
    endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     
    Portanto, a apresentação do cheque no prazo é condição para executar os endossantes e seus avalistas. O cheque apresentando fora do prazo ainda pode ser executado se não transcorrido o prazo de 6 meses mas apenas contra o emitente e seus avalistas.
     
    De qualquer forma, o prazo para apresentação do cheque também nada tem haver com a sua liquidação junto ao sacado (ir no banco e “descontar” o cheque) pois essa liquidação pode se dar até o térmio do prazo de 6 meses do art. 57, conforme se depreende da redação do art. 35, parágrafo único:
     
    Art . 35 O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.
     
    Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei. 


    Espero ter te esclarecido.
    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Algumas dicas:

    - O cheque deve ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias, a contar do dia da emisssão, quando emitido no lugar onde deve ser pago, ou de 60 dias, quando em outro lugar do país ou no exteriro.

     -Vale o local de emissão indicado no cheque, independentemente de onde ele foi efetivamente emitido.

    - O pagamento deve ser feito à medida que os cheques forem sendo apresentados ao sacado.

    - Se dois oumais cheuqes forem apresentados simultaneamente, sem que haja fundps disponíveia suficientes, terão preferência os cheques de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

    - Prescreve em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação cambial assegurada ao portador do cheque para seu recebimento.